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DECRETO Nº 2.150, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre os trabalhos de convocação e execução de eleições, através de assembleia, para escolha de representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.230, de 23 de Novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude de Corumbá (CMJ);

CONSIDERANDO o exaurimento do período de vigência do Conselho Municipal da Juventude de Corumbá 2015/2017, conforme dispõe o Decreto nº 1.597, de 3 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º A Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude será responsável pela convocação e execução de eleições, através de convocação da assembleia para escolha de representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá, biênio 2019/2020.

Art. 2º Cabe à Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude criar, por ato próprio, a comissão eleitoral com a presença de no mínimo três integrantes, representando os seguintes segmentos:

I-um do Poder Público, por indicação da administração municipal;

II-um por indicação da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude;

III-um por indicação da sociedade civil

Art. 3º Este Decreto entra em vigor com sua publicação.

Corumbá, 3 de junho de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal