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EDITAL Nº 06/2019/FCPH

CONCURSO DE ANDORES DO ARRAIAL DO BANHO DE SÃO JOÃO - 2018

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá torna público o Edital do Concurso de Andores de São João 2019, com o objetivo de perpetuar uma das nossas tradições e, ao mesmo tempo, colocar em evidência o que nossa cidade possui de criativo, rico e original em matéria de festejos juninos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2º - Poderá participar do Concurso de Andores de São João 2019 qualquer pessoa, sendo festeira ou não, exceto funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até 2º (segundo) grau.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - O Interessado deverá dirigir-se ao Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181 - Centro, das 08h às 11h e 14h às 17h, de 29/05/2019 a 17/06/2019.

Parágrafo Único - A inscrição será gratuita.

CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO

Art. 4º - O concurso de andores acontecerá no dia 21 de junho de 2019, às 19h no Porto Geral de Corumbá. Todos os candidatos devem comparecer ao local com, no mínimo 30 minutos do início do evento.

I - O andor concorrente deverá estar disposto sobre uma mesa, a fim de ser apresentado aos membros da comissão julgadora;

II - Os jurados observarão atentamente cada andor nos quesitos que serão julgados.

CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)      Ficha de inscrição;

b)      RG e CPF;

c)      Comprovante de conta bancária em nome do responsável pelo andor.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO

Art. 6º - Julgar-se-á apenas o ANDOR, portanto as demais instalações e manifestações não serão levadas em consideração;

Art. 7º - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05(cinco) a 10 (dez);

CAPÍTULO V I - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º - A equipe de jurados será escolhida e formada pela Comissão organizadora do Concurso;

I - O júri escolhido será constituído de 05 (cinco) pessoas ligadas à arte e à cultura.

II - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau do participante deste Concurso;

Art. 9º - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso, não cabendo recursos de quaisquer espécies;

Art.10º - O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhantes no local destinado aos mesmos;

CAPÍTULO V I I - DOS CRITÉRIOS QUE SERÃO ANALISADOS

Art. 11º - CRIATIVIDADE - concepção utilizada para enfeitar o andor de São João;

I - ADEREÇOS - escolha dos materiais e objetos que compõem o cenário criativo do andor em julgamento;

II - ORIGINALIDADE - simplicidade e graça associada aos materiais e à linguagem escolhida para enfeitar o andor.

CAPÍTULO V I I I - DA PREMIAÇÃO

Art. 12º - Serão premiados os três primeiros colocados com os respectivos valores:

1º lugar: R$ 1.000,00

2º lugar: R$ 800,00

3º lugar: R$ 500,00

Art. 13º - Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO IX - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Art. 14º - Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento;

Art. 15º - Os responsáveis por cada andor, durante o evento, deverão dirigir-se à Comissão Organizadora sempre que houver necessidade de informações.

Art. 16º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, isenta do translado dos andores até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 17º - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3907- 5262 no ao Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181 - Centro das 08h às 11h e 14h às 17h.

Art. 18º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Corumbá, 05 de fevereiro de 2018.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá