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EDITAL Nº 07/2019/FCPH

REGULAMENTO DO CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS - 2019

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá torna público o Edital de Regulamento do Concurso de Quadrilhas Juninas de 2019, com o objetivo de estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilhas em nossa cidade.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Art. 2º - Estão aptos a participar quaisquer grupos de quadrilhas da região.

I - As quadrilhas só poderão ter componentes acima de 14 anos;

II - O grupo deverá possuir no mínimo 10 e máximo de 20 pares;

III - O responsável pelo grupo deverá ter idade acima de 18 anos;

IV - São consideradas quadrilhas juninas todas as entidades ou grupos que se apresentem de acordo com os costumes juninos regionais, observadas a originalidade e a tradição nas quadrilhas tradicionais, bem como a releitura e adaptação das formas matutas nas quadrilhas estilizadas, mantidas as tradições culturais regionais, como também será observada a manifestação cômica;

V - Todos os grupos juninos regularmente inscritos no festival concorrerão à premiação;

VI - O descumprimento do que determina os itens acima, excluirá o infrator do CONCURSO;

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Os Interessados deverão dirigir-se ao Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181 - Centro, das 08h às 11h e 14h às 17h, de 29/05/2019 a 17/06/2019.

Parágrafo Único - A inscrição será gratuita.

CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

Art. 4º - No ato da inscrição, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)      Ficha de inscrição (poderá ser preenchida à mão, sem rasuras e com letra legível, ou digitada);

b)      Cópia de RG e CPF;

c)      Comprovante de conta bancária em nome do responsável pelo grupo;

d)      Comprovante atualizado de residência do responsável pelo grupo;

e)      Um histórico contendo informações sobre o grupo e seu coreógrafo, e a descrição da apresentação que será executada durante o concurso;

f)       02 (dois) CDs e outra mídia (pen drive) gravados com a música que fará parte da coreografia.

CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS

Art. 5º - A dança deve apresentar uma coreografia que preserve temas da cultura junina, sendo julgados os seguintes quesitos:

a)       Quadrilha: Coreografia, Evolução, Harmonia, Animação, Originalidade e Musicalidade;

b)       Caracterização: traje típico junino;

c)       Marcador: Liderança, Animação e Figurino;

d)       Noiva e noivo: Interpretação, Animação, Simpatia e Figurino.

CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO

Art. 6º - As quadrilhas deverão estar no local da concentração, com todos seus componentes, meia hora antes do horário de início do evento. E um representante de cada grupo deverá procurar a Comissão Organizadora para efetuar-se o sorteio da ordem de apresentação.

I - Cada dança terá um tempo de 10 minutos para realizar sua apresentação;

II - As músicas utilizadas deverão ser de estilo junino;

III - Esse evento ocorrerá no Porto Geral de Corumbá, no dia 22 de junho de 2019, a partir das 19h;

IV - Todos os responsáveis deverão estar presentes no local do Concurso às 18H30 para o sorteio;

V - Todos os integrantes das quadrilhas deverão estar no recinto da apresentação às 19 horas.

CAPÍTULO V I - DA PONTUAÇÃO

Art. 8º - Os jurados atribuirão, para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05(cinco) a 10 (dez).

Parágrafo Único - Caso a quadrilha ultrapasse o limite de tempo estipulado de apresentação, perderá 01 (um) ponto na nota final.

CAPÍTULO V I I - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 9º - Em caso de empate, obedecerá a seguinte ordem de desempate:

1)      Quadrilha;

2)      Caracterização;

3)      Marcador; noiva e noivo;

CAPÍTULO V I I I - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 10º - A Comissão Organizadora do Concurso de Quadrilhas Juninas de Corumbá que irá avaliar os grupos será escolhida pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 11º - É totalmente vedada à participação na Comissão Julgadora de parentes até o terceiro grau de componentes e Diretores de quadrilhas ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Concurso;

Art. 12º - A comissão julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do Concurso, não cabendo recursos de quaisquer espécies.

CAPÍTULO V I I I - DA PREMIAÇÃO

Art. 12º - Serão premiados os três primeiros colocados com os respectivos valores:

1º lugar: R$ 900,00

2º lugar: R$ 700,00

3º lugar: R$ 400,00

Art. 13º - Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

Parágrafo Único - O resultado final do “CONCURSO DE QUADRILHAS JUNINAS DECORUMBÁ - 2019” será divulgado nos mais diversos veículos de comunicação, dando colocação e pontuação de todas as representantes no site da Prefeitura de Corumbá - www.corumba.ms.gov.br.

CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES

Art. 14º - É de responsabilidade de cada grupo o transporte dos componentes ao local do evento e seu retorno, como também os objetos pessoais, cênicos, de figurino, a manutenção do espaço e cuidados gerais, isentando a Comissão Organizadora de qualquer extravio, furtos, perdas ou danos.

Art. 15º - Durante as apresentações, não serão tolerados atrasos, exceto os decorrentes de casos fortuitos ou por motivos de força maior, desde que sejam documentados, onde os quais serão analisados individualmente pela Comissão Organizadora do Concurso de Quadrilhas Juninas de Corumbá da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 16º - Não se aplica a regra de penalidade para os “casos fortuitos” - são considerados “casos fortuitos” os seguintes eventos: chuvas torrenciais, apagões, acidente em vias publica com interrupção do trafego, ocorrência que impliquem estados de calamidade publica.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - É proibida a utilização de bombas e fogos de artifício dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior, exceto chumbinhos e estrelinhas.

Art. 18º - Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste regulamento.

Art. 19º - Os responsáveis por cada quadrilha, durante o evento, deverão dirigir-se à Comissão Organizadora sempre que houver necessidade de informações.

Art. 20º - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3907- 5262 no ao Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181 - Centro das 08h às 11h e 14h às 17h.

Art. 21º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Corumbá, 27 de maio de 2019.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá