EDITAL nº 008/2019
PARA PROMOVER A ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E CERTIFICAÇÃO DOS FESTEIROS DE SÃO JOÃO COMO AGENTES DE PRESERVAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para o cadastramento e recadastramento dos Festeiros de São João, para os fins que especifica.
1- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO (somente para pessoa física)
1.1 - Cópia do RG;
1.2 - Cópia do CPF;
1.3 - Comprovante de Residência;
1.4 - Cópia do Certificado de Agente Municipal de Cultura, expedido no ano de 2017 ou 2018, ou declaração expedida pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, informando que realiza o Festejo, caso em que devem ser comprovadas as exigências necessárias;
1.5 - Breve relato histórico do Festejo que realiza, contendo o máximo de informações possíveis, por exemplo: o motivo de realização, se está atrelado à devoção e qual a religião, se segue uma tradição familiar, se o festejo abrange uma comunidade, o número de famílias atingidas e se há documentos (fotos, filmagens, parte de trabalhos acadêmicos de pesquisa) que comprovem a realização dos festejos em anos anteriores.
2- DO CADASTRAMENTO DOS FESTEIROS E SUA FINALIDADE
2.1 - O cadastramento tem por finalidade a identificação, reconhecimento e possível certificação como “Agente Municipal de Cultura”, dos festeiros, o que possibilita a implementação de ações em benefício da Cultura Corumbaense, por parte do Poder Público Municipal;
2.2 - Tal cadastramento será realizado no período de 29 de maio a 07 de junho de 2019, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, no Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181.
2.3 - Os festeiros que cumprirem os requisitos estabelecidos para o cadastro, tendo interesse, poderão receber auxílio financeiro, a título de “apoio cultural”, desde que cumpram com o estabelecido no item 4.
3 - DA VALIDAÇÃO DO CADASTRO
3.1 - A verificação da documentação de cadastro será realizada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, entre os dias 08 e 12 de junho de 2019, sendo mantida, em posse da FCPH, a relação de festeiros considerados aptos.
3.2 - Validado o cadastro do festeiro, será expedido um certificado para o mesmo, tendo como previsão de entrega o dia 17 de junho de 2019, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, o que servirá para reconhecê-lo como agente de preservação da Cultura do Município de Corumbá.
4 - DAS EXIGÊNCIAS PARA O RECEBIMENTO DE APOIO CULTURAL
4.1 - Para que o festeiro de São João seja habilitado a receber o Apoio Cultural da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá no ano de 2019, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar cadastrado junto ao órgão gestor das políticas culturais do município de Corumbá desde o ano de 2013 ou anterior, tendo se recadastrado, obrigatoriamente, em todos os anos seguintes;
b) Tenha participado das festividades do Banho de São João (como especificado no item 4.1. “c”), e cumprido o disposto nos Editais de (re)cadastramento dos anos anteriores, desde o ano de 2011;
c) A participação compreende a descida do andor no dia 23 de junho, com sua respectiva comunidade festeira, no trecho do início da Ladeira Cunha e Cruz em direção à região da “prainha” do Porto Geral, procedendo a “lavagem” do andor.
4.2 - Caso o festeiro de São João, cadastrado da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, tenha optado por receber o Apoio Cultural financeiro, não tenha participado das festividades conforme exposto no item 4.1 “b” fica impossibilitado de receber novamente o recurso no ano de 2019.
4.3 - A pessoa que não tenha seu cadastro validado, conforme mencionado no item 3.1, observando todas as exigências também fica impossibilitado de receber o recurso no ano de 2019.
4.4 - Os Festeiros de São João, que não comprovem residência no município de Corumbá-MS, não estarão aptos a receber o Apoio Cultural ofertado.
4.5 - Ficam impossibilitados de receber o Apoio Cultural o festeiro cadastrado que resida com outro, num mesmo endereço.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As dúvidas e condutas quanto ao procedimento do presente Edital serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada para o mesmo.
5.2 - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3907- 5262, em dias úteis, das 8h às 11h e das 13h30 às 17h, no ao Museu Municipal Casa do Dr. Gabi - Espaço de Memória, rua Cuiabá, 1181 - Centro.
Corumbá, 27 de maio de 2019.
JOILSON SILVA DA CRUZ
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio