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EDITAL Nº 09/2019/FCPH

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS PARA BARRACAS

DENTRO DO PERÍMETRO OFICIAL DO EVENTO ARRAIAL DO BANHO DE SÃO JOÃO DE 2019

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá torna público por meio deste Edital, aos interessados, as normas e procedimentos para a concessão de autorização de utilização dos espaços públicos pelas barracas dentro do perímetro oficial do evento Arraial do Banho de São João de 2019, bem como o comércio de bebidas, alimentos e outros durante o evento.

CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 2º - O funcionamento e organização dos espaços públicos, pelas barracas, dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João de 2019, abrangendo a Rua Manoel Cavassa no Porto Geral de Corumbá, serão regidos por este Edital.

Art. 3º - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá será o órgão responsável pela organização dos espaços públicos dentro do perímetro oficial do Arraial do Banho de São João de 2019.

Art. 4º - A autorização da utilização dos espaços públicos será temporária, pelo período do evento Arraial do Banho de São João de 2019, compreendido entre os dias 20/06/2019 a 23/06/2019, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo diante da discricionariedade da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO III - DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Art. 5º - O Interessado deverá dirigir-se a Casa do Artesão, 405 - Centro, das 08h às 11h e 14h às 17h, de 30/05/2019 a 12/06/2019.

Parágrafo Único - A inscrição será gratuita.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - Ao fazer a inscrição para obter uma barraca, os interessados deverão comparecer munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

a)      Carteira Identidade;

b)      CPF ou CNPJ - caso pessoa jurídica;

c)      Comprovante de endereço em nome do candidato;

d)      Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.tjms.jus.br/sco/abrirCadastro.do

e)      Atestado de Saúde com data do ano de 2019.

CAPÍTULO V - DO SORTEIO E DOS LOCAIS DE BARRACAS

Art. 7º - O sorteio para as barracas, ocorrerá no dia 14/06/2019, às 16 horas, a Casa do Artesão, 405 - Centro, Corumbá/MS.

Art. 8º - Serão oferecidas ao todo 80 (Oitenta) barracas situadas dentro do perímetro do evento, com estruturas metálicas com medida de 3X3, um ponto de iluminação e 02 tomadas , uma de 110 wolts e outra de 220 wolts, não sendo permitido o uso de extensões, ou quaisquer outras adaptações elétricas.

Parágrafo Único - Serão sorteadas 50 barracas aos inscritos, as demais serão destinadas para: Micros Empreendedores Individuais- MEI e Entidades Filantrópicas.

Art. 9º - Os sorteios serão realizados, até que sejam completados o número de barracas e espaços reservados.

Art. 10º - Os sorteios ocorrerão de acordo com a relação de inscritos com o número de protocolo que cada candidato receber.

Art. 11º - Os candidatos que forem sorteados e que não estejam dentro do número de barracas e espaços oferecidos serão colocados em uma lista de espera e chamados de acordo com o sorteio.

Art. 12º - Não haverá sorteio, caso o número de inscritos seja inferior ao número de barracas e espaços reservados, valendo para tanto, a ordem de inscrição dos candidatos.

Art. 13º - As Associações sem fins lucrativos e os Micro empreendedores Individuais não participarão do sorteio, uma vez que terão barracas e espaços específicos no evento, fora das vagas oferecidas no presente edital.

CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 14º - Fica expressamente proibido o trabalho de menor de idade nas barracas, sob pena de revogação da concessão da utilização do espaço público, e convocação do candidato integrante da lista de espera, segundo a ordem do sorteio, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente.

Art. 15º - Os responsáveis pelas barracas deverão portar os documentos comprobatórios de autorização que poderão ser solicitados pelos fiscais a qualquer momento.

Art. 16º - Os responsáveis pelas barracas deverão afixar cartazes com informações claras e precisas sobre:

I - O preço de todos os gêneros alimentícios e bebidas comercializáveis no espaço de forma legível e de fácil entendimento.

II - A proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de idade, sob pena de cassação da autorização e comunicação aos órgãos de proteção da criança e adolescente.

Art. 17º - Os tributos municipais deverão ser recolhidos através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até o dia 19/06/2019. Após esse prazo, será convocado outro candidato da lista de espera de acordo com o sorteio realizado.

Art. 18º - Todos os sorteados deverão atender as normas da Vigilância Sanitária, Código de Postura do Município, Meio Ambiente e Estatuto da Criança e Adolescente.

Art. 19º - O funcionamento das barracas a que se refere esse Edital ficará autorizado somente entre os dias 20/06/2019 a 24/06/2019.

Art. 20º - É proibida a utilização de recipientes de vidro e equipamentos de som, como home theaters, aparelhos de DVDs e amplificadores.

Art. 21º - Não será permitida a comercialização de bebidas de qualquer espécie, em garrafas de vidro.

Art. 22º - São proibidos a delimitação, o cercamento ou a reserva de qualquer área para comércio ambulante fora dos limites autorizados pela municipalidade.

Art. 23º - A instalação da barraca deverá obedecer necessariamente a delimitação de área e localização estabelecidas pelo órgão licenciador.

Art. 24º - Fica limitada a utilização de dois jogos de mesas e cadeiras em torno das barracas de comércio ambulante, independente da atividade exercida.

Art. 25º - É proibido ao comerciante, utilizar área pública ou veículo estacionado, como ponto de apoio ou depósito de mercadorias e de equipamentos, em qualquer período ou horário.

Art. 26º - É proibida a utilização de carrinhos de supermercado ou carrinhos de mão para locomoção ou armazenamento de caixas de isopor ou produtos de comércio.

Art. 27º - Compete ao Comerciante a perfeita higienização de seu equipamento e da área ocupada para sua atividade.

Art. 28º - Compete ao Comerciante tratar com respeito o público em geral e os clientes.

Art. 29º - Para produtos alimentícios preparados no momento de consumo é obrigatório o uso de gorros, toca, jaleco e avental.

Art. 30º - Para produtos alimentícios é obrigatória à utilização somente de maionese, catchup, mostarda e molhos industrializados.

Art. 31º - É obrigatório ensacar, recolher e disponibilizar uma lixeira para o armazenamento de todos os resíduos e lixos produzidos durante o período de funcionamento.

Art. 32º - Os alimentos não deverão ser tocados diretamente com as mãos, usar sempre pegadores, luvas ou sacos plásticos.

Art. 33º - Os sorteados deverão acatar todas as solicitações dos Servidores Municipais encarregados da fiscalização.

Art. 34º - Todos os sorteados deverão manter o endereço atualizado junto ao órgão licenciador.

Art. 35º - É proibido, em qualquer hipótese, ao comerciante, alugar, vender ou repassar a terceiros, ainda que gratuitamente, o seu direito de utilização de espaço público e barraca, sob pena de cassação da autorização para o uso da área pública.

Art. 36º - Em caso de desistência da atividade ou da utilização do espaço público, deverá o desistente protocolar requerimento endereçado ao órgão licenciador solicitando o cancelamento do seu cadastro e autorização. A desistência implicará na convocação imediata do candidato integrante da lista de espera segundo a ordem estabelecida no sorteio.

CAPÍTULO V I - DA FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE REGRAS

Art. 37º - No exercício de seu Poder de Polícia Administrativa poderão os fiscais, no caso de verificação de descumprimento das regras estabelecidas no presente edital, apreender todo o material e mercadoria comercializada, lavrando o respectivo auto de apreensão, como estabelece o Código de Postura do

Município.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38º - Toda comunicação oficial sobre este Edital será realizada junto ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá, no seguinte endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br

Art. 39º - As denúncias de irregularidades e inobservância das normas estabelecidas no presente edital poderão ser realizadas por qualquer cidadão junto a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 40º - Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3907- 5262 ou na Casa do Artesão, 405 - Centro, das 08h às 11h e 14h às 17h.

Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou pessoa designada pelo mesmo.

Corumbá, 28 de maio de 2019.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá