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LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Dá nova redação à Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso X do art. 13 da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .................................................................................

(...)

X - Gestão e Apoio Escolar:

a)          Gestor de Atividades Educacionais;

b)          Técnico de Organização Escolar II

c)          Agente de Apoio Escolar III

d)          Técnico de Organização Escolar I

e)          Agente de Apoio Escolar II

f)          Agente de Apoio Escolar I” (NR)

Art. 2º A categoria “Gestão e Apoio Escolar”, inserida no Anexo I da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005 pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

CATEGORIA

FUNÇÕES

REQUISITOS

PADRÃO VENCIMENTO

GESTÃO E APOIO ESCOLAR

CARGO

FUNÇÃO

REQUISITOS

NÍVEL

Gestor de Atividades Educacionais

Gestor de Obras e Projetos.

Graduação de nível superior em Engenharia Civil com registro na entidade de fiscalização da profissão.

VIII

Gestor de Atividades Educacionais.

Graduação de nível superior e habilitação específica para as funções de: Pedagogia, Psicopedagogia, Fonoaudiologia, Nutrição,

Administração, Ciências Contábeis, Economia e Direito. Todos com registro no órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

VI

Técnico de Organização Escolar II

Técnico de Secretaria Escolar II, Técnico de Biblioteca e Técnico de Educação Infantil.

Nível Médio Completo, capacitação para o exercício da função, curso específico para educação infantil, e registro em entidade de fiscalização profissional, quando couber.

V

Agente de Apoio Escolar III

Motorista de Transporte Escolar, Tratorista, Mecânico de Veículos e Embarcações, e Piloteiro.

Nível Médio Completo, CNH categoria “D”, Curso de Transporte Escolar, Curso de Operador de Máquinas Pesadas, CNH categoria “D”, Habilitação Náutica, Curso da Capitania dos Portos, Cursos específicos na área, quando couber.

IV

Técnico de Organização Escolar I

Técnico de Secretaria Escolar I.

Nível Médio Completo.

III

Agente de Apoio Escolar II

Agente de Educação Infantil, Agente de Merenda, Monitor de Transporte Escolar, Monitor de Transporte Escolar Fluvial, Auxiliar de Apoio Educacional II.

Nível Fundamental Completo. Curso de Monitor de Transporte Escolar, quando couber.

II

Agente de Apoio Escolar I

Agente de Disciplina, Auxiliar de Merenda, Agente de Limpeza, Conservação, Manutenção, Lavanderia, Auxiliar de Apoio Educacional I e Servente.

Nível Fundamental Completo.

I

Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, modificado pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar, apenas nos cargos abaixo elencados e de acordo com o quantitativo especificado, com a seguinte alteração:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE DE CARGOS

Técnico de Organização Escolar II

172

Agente de Apoio Escola III

28

Técnico de Organização Escolar

24

Agente de Apoio Escolar II

112

Agente de Apoio Escolar I

304

Art. 4º Fica revogado o Anexo VI da Lei Complementar nº. 89, de 21 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº. 151, de 4 de abril de 2012.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal