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A legislação Nacional refere-se à:

Constituição Federal;

Lei 8.069/90 e suas atualizações (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Lei Orgânica da Assistência Social - (LOAS);

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

12.11. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que alcançar nota mínima de  6.0 (seis) pontos.

12.12. A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova escrita, no Diário Oficial de Corumbá, no prazo de até 02 (dois) dias, após o término da aplicação da prova;

12.13. Os candidatos reprovados poderão recorrer administrativamente da decisão até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, devendo para tanto, preencher formulário de recurso.

12.14. A Comissão tem o prazo de até 02 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de recurso, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

12.15. Decorrido o prazo recursal, a Comissão publicará no Diário Oficial e Corumbá, a relação com os candidatos habilitados para a prova prática de informática.

12.16. A prova prática de informática, com duração máxima de 2 horas. Para a realização da prova os candidatos serão distribuídos em turma de no máximo 20 (vinte), divididos nos períodos matutino, vespertino e noturno, nos dias 04 e 05 de Julho do ano de 2019.

12.17. A prova prática terá 10 exercícios práticos, com valor de 1,0 pontos cada questão, realizada de maneira individual onde será mensurado o domínio que o candidato possui na utilização de recursos de informática, compreendendo:

Editor de texto;

Planilhas de cálculo e texto;

Banco de dados;

Navegação na Internet;

Correio Eletrônico.

12.18. Será considerado aprovado na prova prática de informática, o candidato que alcançar a nota mínima de 6,0 pontos.

12.19. A Comissão divulgará o resultado final dos candidatos aprovados na prova prática de informática, no Diário Oficial do Município de Corumbá, no prazo de até 02 (dois) dias, após o término da prova;

12.20. Os candidatos reprovados poderão recorrer administrativamente da decisão no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial Municipal, devendo para tanto, preencher formulário de recurso.

12.21. A Comissão tem o prazo de até 02 (dois) dias para responder cada um dos pedidos de recurso, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.

12.22.  A classificação final dos candidatos aprovados se dará pela soma da prova escrita multiplicada por 02 (dois) mais a soma da prova prática de informática, multiplicada por 1(um)  e dividida por três, conforme a fórmula abaixo:

Prova escrita x 2 + prova de informática x 1= Media Final

3

12.23. A classificação se dará em ordem decrescente.

12.24. A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial de Corumbá, após o prazo recursal.

12.25. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA

13.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes.

13.2. O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 8h às 17h, local, por meio de processo de votação manual ou eletrônica, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial do Município e outros instrumentos de comunicação.

13.3. Os candidatos considerados HABILITADOS ao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Corumbá/MS, que tenham título de Eleitor e que estejam quites com a Justiça Eleitoral.

13.4. Caberá a Comissão do Processo de Escolha organizar 1 (uma) reunião com toda a comunidade nas regiões administrativas de Corumbá, incluindo assentamentos com a presença de todos os candidatos interessados para divulgação do Processo de Escolha e da plataforma de trabalho para cada um dos candidatos.

13.5. A fim de assegurar equilíbrio de força e igualdade de condições de participação, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA providenciar o material de divulgação de todos os candidatos por meio eletrônico e/ou impresso de forma coletiva.

13.6. É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

13.7. O eleitor votará em até 05 (cinco) candidatos.

13.8. Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar, publicadas por meio de Edital no Diário Oficial do Município.

13.9. O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 2 (dois) membros: 1 (um) presidente e 1 (um) mesário, credenciados pela Comissão do processo eleitoral e acompanhado pelo CMDCA.

13.10. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

13.11. A decisão de cassação da candidatura de candidato por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Comissão do Processo de Escolha. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas.

13.12. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão do Processo de Escolha, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sito a Rua Antônio Maria n°1000 centro.

13.13. Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 02 (dois) dias, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em até 02 (dois) dias.

13.14. Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.

13.15. Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos.

13.16. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

13.17. A fiscalização de todo o Processo de Escolha estará a cargo do Ministério Público Estadual.

14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA

14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

14.2. Não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

15. DO EMPATE

15.1. Em caso de empate considerar-se-á em primeiro lugar o maior nível de escolaridade, permanecendo o empate, será considerado o candidato de maior idade.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha, o CMDCA divulgará no Diário Oficial, o nome dos 05 (cinco) Conselheiros Tutelares Titulares e seus respectivos Suplentes escolhidos de acordo com sua classificação.

17. DOS RECURSOS

17.1. Realizado o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão do Processo de Escolha e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão do Processo de Escolha.

17.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão do Processo de Escolha para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4. Das decisões da Comissão do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja decisão não caberá recurso administrativo.

17.5. Esgotada a fase recursal, a Comissão do Processo de Escolha fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer.

18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

18.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade da Escola de Governo de Corumbá, coordenado pelo CMDCA.

18.2. As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha.

19. DA SEXTA ETAPA - NOMEAÇÃO E POSSE

19.1. A posse dos conselheiros tutelares, titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

19.2. Ocorrendo vacância da função, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº2490/2015.

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.

20.4. Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital.

20.5. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

20.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.

20.7. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão responsável pelo Processo de Escolha do CMDCA e dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Corumbá.

20.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio da Comissão do Processo de Escolha.

20.9. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.

20.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/CORUMBÁ.

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital no meio de comunicação local

29/03/2019

Inscrições na Casa dos Conselhos das 8h às 11h e 14h às 16h

08/04 à 26/04/2019

Análise dos Requerimentos de inscrições.

29/04 à 03/05/2019

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

06/05/2019

Prazo para recurso.

07/05 à 09/05/2019

Análise dos recursos.

10/05/2019

Republicação Devido a Promulgação da Lei 13.824/2019 e Nota Técnica CNPG/GNDH nº 08 de 13 de maio de 2019.

22/05/2019 a 28/05/2019

Publicação do resultado com as inscrições deferidas

29/05/2019

Prazo para recurso.

30/05 à 31/05/2019

Análise dos recursos.

03/06/2019

Publicação do Local da Exame de Conhecimento Específico

10/06/2019

Realização do Exame de Conhecimento Específico.

16/06/2019

Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento,

19/06/2019

Prazo para recurso.

24/06/2019

Análise dos recursos.

25/06/2019

Divulgação da lista definitiva dos candidatos habilitados para a prova prática de informática, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

26/06/2019

Divulgação do local, data e horário de realização da Prova Prática de Informática, site da Prefeitura e no meio de comunicação.

28/06/2019

Realização da prova prática de informática.

04 e 05/07/2019

Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados na Prova de Informática, site da Prefeitura e no meio de comunicação.

09/07/2019

Prazo para recurso.

11/07/2019

Análise dos recursos.

12/07/2019

Divulgação da relação dos candidatos habilitados para participarem do pleito

15/07/2019

Realização do PLEITO.

06/10/2019

Divulgação do resultado do pleito, por meio de publicação no site da Prefeitura e no meio de comunicação, com os nomes dos candidatos escolhidos, em ordem de classificação.

07/10/2019

Prazo para recurso.

09/10/2019

Análise dos recursos.

11/10/2019

Divulgação dos candidatos eleitos, no site da Prefeitura e no meio de comunicação, para diplomação e posse.

14/10/2019

Divulgação da data e local do curso de formação.

28/10/2019

Publicação da data da Diplomação e Posse, no site da Prefeitura e no meio de comunicação.

10/12/2019

DIPLOMAÇÃO E POSSE.

10/01/2020

Corumbá/MS, 21 de Maio de 2019.

Milton de Souza Carvalho

PRESIDENTE DO CMDCA/CORUMBÁ