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EDITAL N. 001/01/CMDCA/2019 REPUBLICAÇÃO DEVIDO PROMULGAÇÃO DA LEI 13.824/2019 e NOTA TÉCNICA CNPG/GNDH Nº 08 de 13 de maio de 2019.

INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA PARA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CORUMBÁ/MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990 (ECA) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações e da Lei Municipal nº. 2.490/2015 faz publicar o Edital de Convocação para do Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, que se regerá de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, pela Lei Municipal 2.490/2015 publicada no Diário Oficial do Município Edição N° 731 de 06 de Julho de 2015, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Corumbá/MS, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá /MS.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. No Município de Corumbá haverá 01 (um) Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 10 (dez) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto editado pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deliberou uma Comissão Eleitoral para a Composição dos Membros do Conselheiro Tutelar de Corumbá/MS, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 2020/2024, instituída por meio da DELIBERAÇÃO 007/CMDCA/2019 - 21 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial Municipal Edição nº 1.634 de 25/03/2019, composta por conselheiros representantes do governo, conselheiro da sociedade civil e convidado, para a realização do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar.

2.4. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente suspenderá o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Idade superior a vinte e um anos;

III - Não registrar antecedentes criminais;

IV - Reconhecida idoneidade moral;

V - Residir no Município de Corumbá há pelo menos dois anos;

VI - Escolaridade correspondente ao ensino superior;

VII - Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;

VIII- ter disposição formalizada e atestada em participar de curso de formação com carga horária de no mínimo 40h a ser promovida aos eleitos e seus imediatos suplentes;

IX - Não ser detentor de cargo eletivo;

X- Comprovar experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;

XI - Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.

3.1 Cada candidato poderá registrar além do nome completo um codinome.

3.2 O candidato após o deferimento da sua inscrição passará por uma avaliação escrita e prática de informática.

3.3.  O curso de formação é obrigatório para os titulares e suplentes e a não participação eliminará o candidato do processo de escolha. O curso de formação acontecerá até o mês de dezembro do ano que antecede a posse.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta feira, das 7h30m às 17h30m, para uma jornada de 8h diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horário em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os Conselheiros distribuirão entre si, segundo o seu Regimento Interno, o atendimento em regime de escala de plantão de 24 horas.

4.2. O exercício da função de Conselheiro Tutelar será compensado com remuneração base correspondente ao vencimento fixado para o símbolo DGA-4, da Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão do Poder Executivo.

4.3. Sendo eleito, se é servidor público, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.

4.4. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

6. DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA.

6.1. A Comissão do Processo de Escolha procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.

6.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

6.3. A Comissão do Processo de Escolha é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.4. A Comissão do Processo de Escolha deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda.

6.5. A Comissão do Processo de Escolha estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.6. A Comissão do Processo de Escolha deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.7. A Comissão do Processo de Escolha deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.8. A Comissão do Processo de Escolha deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Não serão admitidas inscrições de pessoas que tenham relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Corumbá/MS, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado,  companheiros, mesmo que em união homoafetivas, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ,conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico - prova escrita e prova prática de informática, homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha na data de 06 de outubro de 2019;

V - Quinta Etapa: Formação inicial;

VI - Sexta Etapa: Nomeação e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. As inscrições serão realizadas no período de 08 de abril a 26 de abril de 2019, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, pessoalmente, na sede do CMDCA, sito a Rua Antônio Maria Coelho n-°1000, centro, de acordo com as normas contidas neste Edital.

9.2.1. Em função da publicação da Lei 13.824/2019 a reabertura de inscrição de candidatura de conselheiros tutelares especialmente os que estejam em exercício do segundo mandato e possuam interesse em concorrer a mais uma recondução, de 22 a 28 de maio de 2019;

9.3. A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

9.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé:

a) Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar;

b) Documento de identificação com foto e de validação nacional;

c) Diploma e/ou Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior;

d) Comprovante de residência no município de Corumbá ou declaração, caso não possua documento no seu nome;

e) Comprovante de experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Parágrafo Único - Não poderá se inscrever para o pleito candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos, antecedentes, ao processo de escolha.

10. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A análise da documentação proceder-se-á nos termos previsto nos itens 6.1, 6.2. e 6.3 que trata da Competência da Comissão do Processo de Escolha.

10.2. A Comissão do processo de Escolha publicará no Diário Municipal, no prazo de até 02 (dois) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.2. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.3. A comissão tem um prazo de até 02 (dois) dias a contar da publicação para julgar a defesa.

Parágrafo Único - Será excluído qualquer candidato que apresentar documentos após da data exigida conforme este edital;

12. DA TERCEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA E PROVA PRÁTICA

12.1. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no dia 16 de Junho de 2019, com duração de 3 horas, no horário das 8h às 11h, conforme relação e local divulgada previamente no Diário Oficial Municipal.

12.2. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 20 minutos, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta ou azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original ou documento oficial com foto.

12.3. O local da prova será aberto às 7h40m e fechado impreterivelmente às 8 horas. Fica impedido de ingressar ao local de prova o candidato que chegar após o horário estipulado, independente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

12.4. Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original), Carteira Nacional de Habilitação (dentro do período de validade), Carteira de Trabalho ou qualquer documento oficial com foto.

12.5 Em hipótese alguma será permitida, ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

12.6. É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

12.7. O não comparecimento do candidato no dia da realização das provas implicará na sua eliminação do Processo de Seletivo.

12.8.  O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

12.9. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Escrita, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o caderno de prova e o cartão resposta.

12.10.  A prova escrita terá 40 questões, com pontuação máxima de 10,00 (dez) pontos, sendo todas as questões de conhecimentos específicos, com conteúdos sobre legislação nacional e internacional, pertinentes aos direitos da criança e do adolescente, formuladas nas seguintes modalidades: modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de até 05 (cinco) alternativas de resposta, onde apenas uma se constitui correta para o propósito anunciado, e também na modalidade dissertativa, cuja resposta deverá ser desenvolvida na forma descritiva, será avaliado o conhecimento legal, coerência no desenvolvimento, concordâncias nominais e verbais, capacidade de interpretação, conhecimento da rede de proteção da criança e do adolescente e resolutividade da questão. Cada questão da prova escrita terá o valor de 0.25 pontos.

A legislação Internacional refere-se à:

ONU - Organizações das Nações Unidas;

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Convenção  sobre os Direitos da Criança;

Protocolos Facultativos: Relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados; Referente à venda de crianças, prostituição e pornografia infantil; Relativo aos Procedimentos de Comunicação.

Convenção de Haia - Adoção Internacional (1993);

Convenção relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional;

Regras de Beijing;

Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração da Justiça da Infância e da Juventude;

Diretrizes de Riad;

Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil;

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.