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DECRETO Nº 1.900, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferiudas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO que o serviço público não pode ser interrompido;

CONSIDERANDO que durante os festejos de final de ano, por conta da diminuição da demanda existente, torna-se possível reduzir o horário de atendimento e o quantitativo de profissionais nas unidades,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017  e de 2 a 5 de janeiro de 2018, sendo neste período executado apenas expediente interno.

§1º Ficam excluídos do presente Decreto os serviços essenciais à administração pública que por sua natureza não admitem paralisação, bem como aqueles que possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade.

§2º O expediente durante o recesso será das 7:30h às 13:30h.

Art. 2º Durante o recesso, os titulares das unidades dos serviços considerados como não essenciais organizarão escala para que o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos especificados no art. 1º do presente Decreto.

Art. 3º Ficam excluídos do recesso administrativo as unidades que prestam atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:

I - de educação, de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II - a Guarda Municipal;

III - os serviços de fiscalização municipal;

IV - o setor de suprimentos e serviços.

Art. 3º As Gerências Administrativa e Financeira das Secretarias Municipais e as unidades equivalentes das fundações funcionarão de conformidade com horário de expediente definido pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2017 e abertura do exercício de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão