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DECRETO Nº 2.145, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre reajuste da tarifa praticada nas linhas urbanas de transporte coletivo do Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a concessionária de transporte público do Município solicitou, com base na cláusula terceira do Contrato Administrativo para a Concessão de Transporte Coletivo Urbano e Rural nº. 01/2014, o reajuste da tarifa atualmente aplicável;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Município salientou sobre a necessidade de realização de decreto para concessão ou não do reajuste anual;

CONSIDERANDO a planilha de custos acostada aos autos de Processo Administrativo nº. 2144/2019;

CONSIDERANDO manifestação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, a qual informa que o último reajuste foi concedido no mês de maio de 2018;

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário é medida legalmente prevista, cuja finalidade é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reajustada a tarifa praticada nas linhas urbanas do transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá, passando a vigorar o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.969, de 7 de maio de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 11 de março de 2019.

Corumbá, 21 de maio de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal