DECRETO Nº 2.145, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre reajuste da tarifa praticada nas linhas urbanas de transporte coletivo do Município de Corumbá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a concessionária de transporte público do Município solicitou, com base na cláusula terceira do Contrato Administrativo para a Concessão de Transporte Coletivo Urbano e Rural nº. 01/2014, o reajuste da tarifa atualmente aplicável;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Município salientou sobre a necessidade de realização de decreto para concessão ou não do reajuste anual;
CONSIDERANDO a planilha de custos acostada aos autos de Processo Administrativo nº. 2144/2019;
CONSIDERANDO manifestação da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, a qual informa que o último reajuste foi concedido no mês de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário é medida legalmente prevista, cuja finalidade é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa praticada nas linhas urbanas do transporte coletivo de passageiros do Município de Corumbá, passando a vigorar o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.969, de 7 de maio de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 11 de março de 2019.
Corumbá, 21 de maio de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal