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RESOLUÇÃO  N.º 110 , de 09 de Maio de 2019.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar o Termo de Fomento nº 001/2019 celebrado entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE com recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil mediante com recursos oriundos do Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º.  Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento celebrado, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do Termo de Fomento, o qual deverá dispor:

a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

e) Análises de eventuais auditorias realizadas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) Cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto

Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos

respectivos Termos de Fomento que o Município venha a participar.

h) Propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Maurício Luciano Beidas Soares - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 1903 - Presidente;

II - Francisca Alves da Silva Stefanelli - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 3080 - membro;

III - Mabel Monaco Dib - Secretaria Municipal de Educação - SEMED - matrícula n. 5659 - membro;

Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - Tenha participado nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil contemplada no termo de colaboração da presente portaria, ou

II - Sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação do termo de colaboração.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação,

realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o

Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da publicação da Resolução.

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 09 de maio de 2019.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretaria Municipal de Educação