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RESOLUÇÃO SECDH Nº 03, DE  06  DE MAIO  DE 2019

Dispõe sobre a alteração da Resolução SECIDH Nº 02, de 1º de abril de 2019, que aprova o regulamento do Festival Estudantil da Canção de Corumbá.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c.c art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E,

Art. 1º O item 3.3.3, inciso II do Anexo I da Resolução SECDH nº 02, de 1º de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação :

3.3.3.................................................................................II A unidade escolar poderá inscrever até 3(três) candidatos por categoria, não sendo obrigatória a participação em todas as categorias.

Art. 2º O art. 4º, art. 9º, incisos I a III do art. 27 e seu §1º e o art. 28 do Anexo IV da Resolução SECIDH Nº 02, de 1º de abril de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º  As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 02 a 30 de abril de 2019, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude, sito na Rua XV de Novembro, 400 - Centro.

Art. 9º O espaço reservado às  torcida nas arquibancadas será definido por sorteio, a ser realizado no dia 14 de maio de 2019 (terça-feira), no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros, às 9 horas.

Art. 27.

...................................................................

I - 1º Lugar: 50%  do valor arrecadado,  por meio  de  patrocinadores do evento;

II - 2º Lugar: 30% do valor arrecadado ,  por meio  de patrocinadores do evento;

III - 3º Lugar: 20% do valor arrecadado ,  por meio  de patrocinadores do evento.

§ 1 A Comissão organizadora do evento ficará responsável pelo registro e controle dos valores arrecadados, por meio de  patrocinadores,  para premiação das torcidas, a qual   será   responsável por fazer  o repasse da  premiação às APMs das instituições de ensino vencedoras.

Art. 28  Com o objetivo de doar gêneros alimentícios às entidades filantrópicas de nosso município, o valor dos ingressos será substituído pela doação de alimentos não perecíveis, sendo:  1kg de alimento  por ingresso individual e 2kg de alimentos  por passaporte para os três dias de festival .

Art. 3º Fica revogado o caput do art. 29 e seus §§ 1º e 2º do Anexo IV da Resolução SECDH Nº 02, de 1º de abril de 2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

Corumbá-MS, 06  de maio de 2019.

Diego Pereira Coelho

Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude

Portaria “P” Nº 275, de 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

Secretária Especial de Cidadania e Direitos Humanos

Decreto “P” Nº 354, de 02 de abril de 2018