RESOLUÇÃO SECDH Nº 04, DE 16 DE ABRIL DE 2019
Dar nova redação à Resolução SECDH Nº 01 de 1º de abril de 2019, que aprova Regulamento do Concurso Garoto e Garota Estudantil Corumbá/2019
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município art. 35, X, art. 71, II e art. 73, I, todos da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,
R E S O L V E,
Art. 1 Os itens 4.1 e 4.2 do anexo único da Resolução SECDH nº 01, de 1º de abril de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 Poderão participar do Concurso Garoto e Garota Estudantil Corumbá/ 2019, alunos das redes públicas e privadas de ensino, os quais tenham a idade mínima de 13 anos completos até o dia de encerramento das inscrições, desde que cumpram os requisitos previstos neste Regulamento.
4.2 As inscrições, em caráter totalmente gratuito, deverão ser feitas nas unidades de ensino, com início no dia 01 de abril de 2019 e término em 10 de maio de 2019.
Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Corumbá, 16 de abril de 2019
AMANDA CRISTIANE BALANCIERI IUNES
SECRETÁRIA ESPECIAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA “P” Nº. 354, DE 2/4/2018
DIEGO PEREIRA COELHO
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE
PORTARIA “P” Nº. 275, DE 15/2/2017