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Corumbá nº1641 de 03/04/2019

Edital (2)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Torna público o Edital de Convocação para eleição através do voto direto pelas entidades regularmente inscritas para o pleito dos representantes da sociedade civil do CMDM.

RESOLVE:

Art. 1º - Torna público o edital de convocação para a eleição através do voto direto pelas entidades regularmente inscritas para o pleito;

Art. 2º - A eleição para o Conselho Municipal dos Direito da Mulher (CMDM); Dar-se-a no dia 06/05/2019, no horário das 08h00min às 10h30min horas na Casa dos conselhos localizada na Rua Antônio Maria Coelho nº 1.000 - Centro. Corumbá/MS

Art. 3º - As entidades afins poderão se inscrever para concorrerem à eleição do CMDM, no prazo de ate 72 horas antes do inicio da votação;

Art. 4º - Poderão se inscrever para concorrer á eleição do CMDM, as entidades afins que tenham características na Defesa e Direitos da Mulher;

Art. 5º - Os documentos necessários para o credenciamento de verão ser entregues na Casa dos Conselhos, na sala do Conselho Municipal de Saúde aos cuidados da Secretária-Executiva Nely Ramona, com os seguintes documentos citados que são:

I.       Oficio do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes da indicada com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF);

II.      Cópia do estatuto social copia da ata da eleição e posse da entidade, CNPJ, relatório de atividades e endereço da entidade e das pessoas indicadas;

Art. 6º - A eleição do CMDM dar-se-á através de voto de um representante legal indicado pela diretoria executiva da entidade previamente inscrita;

Art. 7º - As eleitoras receberão uma Cédula contendo os nomes de todas as candidatas e o nome da entidade ao qual representam;

Art. 8º - As pessoas que estiverem na fila no local de votação ate o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente;

Art. 9º - Encerrada a votação no horário estipulado neste edital a urna será lacrada e levada para um local previamente destinado para a apuração, onde a comissão eleitoral providenciara a contagem e lançamento dos votos em ato publico, lavrando se ata circunstanciada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral e todos os presentes no ato da apuração;

Art. 10 - Serão consideradas eleitas as entidades titulares que obtiverem maior votação pela ordem de classificação ate o sexto lugar  e as restante ficarão como suplentes  conforme ordem de votação .

Art. 11 - Havendo empate na votação o critério de desempate será a data de ordenação da pessoa jurídica da entidade;

Art.12 - Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela comissão eleitoral nomeada pela resolução 02 /2019 do CMDM;

Art. 15 - Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá (MS), 03 de abril de 2019.

Nides Maria Mracon

Presidente da Comissão Eleitoral