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LEI Nº 2.607, DE 18 DE DEZEMBRO 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o imóvel que menciona, para os fins que especifica e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a doar para União Federal, o imóvel discriminado como “Lote de terreno sob n° 02 da rua Tiradentes, desta cidade, com medidas irregulares, totalizando 800,00m², Limitando-se: ao Norte, com parte da área de terreno rústico - parte norte da quadra 100, com frente para a rua Dom Pedro I, por onde mede 12,00m e com o lote n° 01 da rua Tiradentes, por onde se mede 20,00; ao Sul, com parte da área remanescente parte sul da quadra 100 da rua Dom Pedro II, por onde se mede 32,00; ao Leste, com lote n° 01 da rua Tiradentes, por onde mede 40,00m e com frente para a rua Tiradentes, por onde se mede 10,00m; a Oeste com parte da área remanescente - parte sul da quadra 100 da rua Dom Pedro II, por onde se mede 50,00m. Inscrição Cadastral Municipal sob n° 2.68.09.002.”, Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula n.º 33.601, ficha 01, Livro n.º 2, de 28 de julho de 2.017.

Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à construção de um sítio de antenas.

Parágrafo Único. A União Federal deverá iniciar a construção do sítio de antenas necessária para a finalidade a que se destina o imóvel, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei.

Art. 3º O bem doado reverterá para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento no disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 18 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal