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Corumbá nº1329 de 18/12/2017

DECRETO 18982017 - CONSELHO CURADOR FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ

DECRETO Nº 1.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispensa e Designa membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c o art. 2º da Lei nº 1.697, de 26 de dezembro de 2.001,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, os representantes dos seguintes segmentos:

Segmento

Titulares

Suplentes

Secretaria Municipal de

Infraestrutura e Serviços Públicos

Tania Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas

Ligia Figueiredo da Costa Urdan

Instituto do Patrimônio

Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)

Maria Clara Scardini

Edivânia Freitas de Jesus

Patrimônio Histórico do Estado

Cláudia La Picirelli Arruda Carlana

Douglas Alves

Órgão Municipal de Patrimônio

José Gilberto Garcia Rozisca

Clara Filártiga Escalante Ribeiro

Empresário do Turismo

Joice Carla Santana Marques

Luiz Antonio Martins

Comunidade da Área de Investimento ou Influência do Projeto da Atividade Cultural

Wanessa Pereira Rodrigues

Bianca Maria Machado de Oliveira

Comunidade da Área de Investimento ou Influência do Projeto Atividade Artesanal

Francisca Garcia da Silva

Angelino Ferreira Nazareo

Organizações não Governamentais ligadas a Preservação do Patrimônio Histórico e a Promoção da Cultura

Thayná Cambará Beraldo

Ketylen karyne Santos Cruz

Art. 3º Não consta na composição do Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá, membro titular e suplente do segmento do Ministério da Cultura e do Empresário do Comércio, por ausência de indicação.

Art. 4º A designação para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Corumbá, 18 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal