PORTARIA Nº 143, de 28 de Novembro de 2017
Dispõe sobre Advertências escritas e Suspensões do serviço, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Advertências escritas e Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:
PORTARIA |
ORIGEM DA SUSPENSÃO |
PERÍODO |
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128 |
Apuração da C.I.J. Nº 332 de 09/10/2017. |
01 (um) dia |
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136 |
Apuração da C.I.J. Nº 346 de 19/10/2017. |
01 (um) dia |
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137 |
Apuração da C.I.J. Nº 349 de 23/10/2017. |
01 (um) dia |
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142 |
Apuração da C.I.J. Nº 328 de 09/10/2017. |
02 (dois) dias |
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PORTARIA |
ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA |
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132 |
Apuração da C.I.J. Nº 339 de 11/10/2017. |
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133 |
Apuração da C.I.J. Nº 334 de 11/10/2017. |
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135 |
Apuração da C.I.J. Nº 335 de 11/10/2017. |
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Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 28 de Novembro de 2017.
Samuel Franco Lopes
Comandante da Guarda Municipal
Portaria “P” 363 de 21/03/2017