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PORTARIA Nº 145, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 03/2017.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 caput, inciso XV, do art. 45 da Lei Complementar nº 112/2007 (ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL) e art. 15 do Decreto 925/2011.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 03/2017, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 19 do Decreto 925/2011 (Regulamento de Disciplina dos Membros da Guarda Municipal de Corumbá-MS).

Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá-MS, 30 de Novembro de 2017.

GM SAMUEL FRANCO LOPES

Comandante da Guarda municipal

Portaria “P” N°363, de 21 de Março de 2017.