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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 44.958/2018.

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa Construtora Eficaz LTDA - ME.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO reconhece o dever de indenizar a CREDORA no quantum de R$ 301.025,34 (trezentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), decorrente da prestação de serviço, sem a devida cobertura no Contrato Administrativo 007/2012, originado do Processo nº 43.972/2011 e contemplado no Termo de Compromisso nº 201.131/2011-FDNE, conforme CI nº 718/2018, Pareceres Jurídicos de fls. 04/18 e 194/196 e Planilha Orçamentária (fls. 73/83), do Processo nº 44.959/2018.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA decorre do reconhecimento de dívida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma preconizada no art. 59, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, relativos aos serviços de construção da unidade de educação infantil tipo B - bairro Guató, quadra 80, que foram realizados sem aditivo e cobertura contratual, tendo em vista que a vigência do Contrato nº 007/2012 expirou em 27.09.2018, remanescendo o pagamento da quantia de R$ 301.025,34 (trezentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).

PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor descrito no parágrafo acima se origina da reprogramação dos serviços de terraplanagem realizada no terreno que alterou substancialmente a fundação e consequentemente os quantitativos de escavação, ferragens, concreto e outros serviços correlatos, incorrendo em um acréscimo de 17,74% no Contrato Administrativo nº 007/2012, conforme vastos documentos encaminhados pela contratada a esta órgão municipal, bem como a Justificativa, Relatório de Vistoria Técnica e Planilha Orçamentária, listados e apresentados pela  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratação do serviço em questão encontrava-se amparada pelo Contrato nº 007/2012, oriundo do Processo Licitatório nº 43.972/2011, firmado em 15.03.2012, em favor da empresa CONSTRUTORA EFICAZ LTDA - ME, sendo esta contratação resultado da Concorrência nº 12/2012, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/1993, no valor global de R$ 1.696.672,88 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços em questão foram efetuados pela empresa no período de 15.03.2012 a 27.09.2018, na forma do Art. 73 da Lei nº 8.666/93, bem como do memorial descritivo, planilhas e projeto básico constante do Contrato nº 007/2012.

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

•               Unidade Orçamentária: 24.00 - Secretaria Municipal de Educação.

•               Órgão Orçamentário: 24. 92 - Fundo Municipal de Educação.

•               12.361.103.2594 - Gerenciamento do Sistema Municipal de Educação.

•               Recurso Orçamentário: 101.000

•               Recurso Financeiro: 184

CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO TOTAL: Fica estabelecido que, o pagamento dos serviços realizados sem a cobertura contratual (terraplanagem, fundação, superestrutura, parede de vedação, esquadrilha, vidros, cobertura, revestimento de paredes, pavimentação, soleira, rodapé, pinturas, instalações elétricas e serviços correlatos), apresentado às fls. 73/83 (Planilha Orçamentária) do Processo nº 44.959/2018, objeto do presente reconhecimento de dívida, implicará a plena e total quitação à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do débito reconhecido neste termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Secretaria Municipal de Educação deverá repassar ao Credor o valor de R$ 301.025,34 (trezentos e um mil, vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), em 5 (cinco) parcelas, na conta bancária nº 34525-3 - agência 0014-0.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará a partir da data da assinatura do termo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte do presente instrumentos os documentos citados acima.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Corumbá/MS, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Data: 01/03/2019.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Francisco Vieira Neto - Empresa Construtora Eficaz.