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LEI Nº 2.665, DE 11 DE MARÇO DE 2019.

Institui o Dia Municipal da Ordem Demolay em Corumbá - MS., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de março como o Dia da Ordem Demolay no Município de Corumbá - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 11 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal