LEI Nº 2.666, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a Vedação a Nomeação para Cargos em Comissão de Pessoas que tenham Sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no Âmbito do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração
Pública Direta e Indireta, bem como em todos os poderes do Município de Corumbá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Paragrafo único. Inicia - se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 28 de março de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal