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Corumbá nº1639 de 01/04/2019

LEI 26652019 - VEDAÃ+O A NOMEAÃ+O PARA CARGOS EM COMISS+O - LEI MARIA DA PENHA

LEI Nº 2.666, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a Vedação a Nomeação para Cargos em Comissão de Pessoas que tenham Sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no Âmbito do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração

Pública Direta e Indireta, bem como em todos os poderes do Município de Corumbá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

Paragrafo único. Inicia - se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento   da pena

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de março de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal