Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.115, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

Convoca a 8ª Conferencia Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº. 1.580, de 22 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº. 2.316, de 21 de junho de 2013 e Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferencia Nacional de Saúde, e da Resolução nº 594, de 9 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou o Regimento Interno da referida Conferência, estabelecendo a realização das etapas preparatórias Municipais, Estaduais e Nacional;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto “E” Nº 40, de 12 de novembro de 2018, que convoca a 9ª Conferencia Estadual de Saúde, a ser realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2019, em Campo Grande, sob a Coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica convocada a 8º Conferência Municipal de Saúde de Corumbá, a ser realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2019, em Corumbá, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá e coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde e observará os termos do Regimento Interno.

§ 1º O Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Saúde.

§ 2º Observado o disposto no § 1º deste artigo, a deliberação que aprova o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde será publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá.

Art. 3º As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde..

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de Fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal