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Corumbá nº1616 de 22/02/2019

DECRETO 21132019 - PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO GUARDA MUNICIPAL NO CARNAVAL

DECRETO Nº 2.113, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre o pagamento de gratificação por plantão de serviço aos servidores da Guarda Municipal de Corumbá, nos locais e datas mencionadas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 17, §1º da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para cada plantão de serviço realizado por Guarda Municipal, independente de categoria funcional, em serviços prestados diariamente nos eventos do Carnaval de Corumbá - MS.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos serviços prestados entre os dias 28 de Fevereiro a 06 de Março de 2019.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 22 de fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal