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DECRETO Nº 2.112, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento da cota única e da primeira parcela das taxas de Poder de Polícia e do Imposto Sobre Serviço de Profissionais

Autônomos do exercício 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 175 da Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 2006 dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento, estabelecendo que o desconto para pagamento antecipado será veiculado por decreto do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 28 de fevereiro de 2019, a data de vencimento para o pagamento da cota única e primeira parcela da Taxa de Fiscalização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo do exercício de 2019.

Art. 2º Ficam inalteradas as demais datas e condições, na forma prevista no Decreto 2.093, de 18 de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 20 de Fevereiro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

JEAN RICARDO DIAS NÓBREGA

Auditor-Geral de Fazenda do Município