DECRETO Nº 1.894, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
Disciplina sobre o percentual máximo de pagamento da Gratificação de Representação, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o inciso I do art. 65 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com nova redação dada pela Lei Complementar nº. 96, de 2 de agosto de 2006 estabelece o percentual máximo de 150% para pagamento da Gratificação de Representação pelo exercício de cargo em comissão;
CONSIDERANDO que atualmente existe necessidade de realização de estudos e implementação de medidas com vistas garantir o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que esta ação tem por finalidade o cumprimento de normas de Responsabilidade Fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o percentual máximo de 100% de pagamento da Gratificação de Representação para servidores comissionados.
Parágrafo único. A fixação inicial e a revisão do percentual da gratificação, respeitado o limite máximo estabelecido no presente Decreto, serão submetidas à aprovação do Prefeito Municipal, conforme proposta preenchida pelo titular da unidade, de acordo com formulário padrão emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 1º de Dezembro de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal