DECRETO Nº 1.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispensa e designa membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, para complementação do biênio 2016-2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.950, de 23 de abril de 2.007, Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2.007, Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2.008 e,
CONSIDERANDO que foi deliberado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, dentre outros assuntos, a substituição de membros, conforme Ata de Reunião nº. 10, de 10 de outubro de 2.017;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, representantes dos seguintes segmentos:
PODER EXECUTIVO |
Titulares |
Rosimeire Esteves dos Santos |
CONSELHO TUTELAR |
Suplente |
Kamila Silva Castelo |
PAIS DE ALUNOS |
Suplentes |
Ana Lúcia de Oliveira Barbosa |
Taynnara Gonçalves Ferreira de Arruda |
Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, para complementação do biênio 2016/2018, os representantes dos seguintes segmentos:
PODER EXECUTIVO |
Titulares |
Maria Betania Santos Provenzano |
CONSELHO TUTELAR |
Suplente |
Patricia dos Santos Ferri |
PAIS DE ALUNOS |
Suplentes |
Maria Ivanete Costa e Silva Lobo |
Claudia Cuellar da Silva |
Art. 3º A presente designação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 7 de dezembro de 2017.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal