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Corumbá nº1323 de 08/12/2017

DECRETO 18952017 - CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB versão 1

DECRETO Nº 1.895, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispensa e designa membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, para complementação do biênio 2016-2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.950, de 23 de abril de 2.007, Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2.007, Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2.008 e,

CONSIDERANDO que foi deliberado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, dentre outros assuntos, a substituição de membros, conforme Ata de Reunião nº. 10, de 10 de outubro de 2.017;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, representantes dos seguintes segmentos:

PODER EXECUTIVO

Titulares

Rosimeire Esteves dos Santos

CONSELHO TUTELAR

Suplente

Kamila Silva Castelo

PAIS DE ALUNOS

Suplentes

Ana Lúcia de Oliveira Barbosa

Taynnara Gonçalves Ferreira de Arruda

Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, para  complementação do biênio 2016/2018, os representantes dos seguintes segmentos:

PODER EXECUTIVO

Titulares

Maria Betania Santos Provenzano

CONSELHO TUTELAR

Suplente

Patricia dos Santos Ferri

PAIS DE ALUNOS

Suplentes

Maria Ivanete Costa e Silva Lobo

Claudia Cuellar da Silva

Art. 3º A presente designação não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 7 de dezembro de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal