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RESOLUÇAO SEFIG Nº 399/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- DIANA ANGELICA CAPURRO DE PAULA, matrículas 3843 e 5434, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/09/2017 e término em 07/03/2018, conforme processo nº 228330/2017 de 24/11/2017;

- VALQUIRIA ARANDA VENTURA DA SILVA, matrícula 2249, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 14/09/2017 e término em 12/03/2018, conforme processo nº 228345/2017 de 24/11/2017.

Corumbá, MS, 28 de novembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017