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EDITAL 003/2018

CONCURSO DE FANTASIAS DO CARNAVAL 2019

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Fantasias do Carnaval 2019.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL

Art. 1º - O presente edital tem como objetivo estabelecer o regulamento do Concurso de Fantasias do Carnaval 2019.

CAPÍTULO II - DO REGULAMENTO DO CONCURSO

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá promoverá o Concurso de Fantasias do Carnaval 2019, cabendo-lhe a organização, a coordenação, execução, e por se tratar de um grande evento com uma estimativa de um número expressivo de concorrentes para tal, será regido pelas normas constantes no presente regulamento.

Art. 3º - O Concurso de Fantasias do Carnaval 2019 de Corumbá-MS, será realizado no dia 28 de Fevereiro de 2019, às 21h, no Ginásio do Corumbaense Futebol Clube.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º - As Inscrições para o Concurso de Fantasias deverão ser realizadas no período de 28/01/2019 a 22/02/2019, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, cito a rua XV de Novembro 659, Centro, no horário das 8h às 13h30.

Art. 5º - O (a) participante deverá ter idade mínima de 18 anos.

Art. 6º - As Inscrições deverão ser entregues mediante preenchimento de formulário específico, no qual serão solicitados dados necessários à apresentação da Fantasia.

Art. 7º - As inscrições serão feitas diretamente na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, ou, via e-mail, no endereço fcphcorumba@gmail.com, onde obrigatoriamente deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1.      Cópia da carteira de identidade (RG);

2.      Cópia do CPF;

3.      Cópia do Comprovante de residência;

4.      Comprovante de conta bancária em nome do candidato;

5.      Ficha de Inscrição.

Parágrafo único - As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos, sendo que os documentos serão conferidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 7º - Cada fantasia inscrita terá o direito a 04 (quatro) credenciais para acompanhantes, as quais serão entregues no local do evento, após a confirmação da Inscrição.

Art. 9º - Será fornecida uma cópia do Regulamento do Concurso, para todos os participantes, sendo que o (a) desfilante ou responsável assinará declaração de ciência, o que implica em estar de acordo com todas as normas contidas no presente edital.

CAPÍTULO IV - DAS CATEGORIAS

Art. 10º - O Concurso compreenderá 04 (quatro) categorias:

a)      Originalidade;

b)      Luxo Feminino;

c)      Luxo Masculino;

d)      e Luxo Especial.

§1º - Entende-se por Originalidade, toda fantasia criada artesanalmente, inédita, com emprego de materiais recicláveis, alternativos, sucatas e outros materiais, baseada no imaginário popular;

§2º - Entende-se por Luxo, toda fantasia inédita elaborada a partir de materiais nobres, adereçadas com elementos brilhantes e de efeito visual deslumbrante.

Art. 11º - A fantasia Luxo Feminina deverá remeter ao gênero feminino.

Art. 12º - O tema das fantasias é livre para todas as categorias.

Art. 13º - As fantasias deverão ser inéditas, ou seja, aquelas que não tenham sido apresentadas em eventos carnavalescos anteriores, ou veiculadas em TV, comerciais ou similares.

CAPÍTULO IV - DAS FANTASIAS

Art. 14º - A ordem de desfile e apresentação das fantasias será realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora do concurso.

Art. 15º - Todas as fantasias deverão estar à disposição dos jurados, no local de realização do evento, meia hora antes do início marcado para o desfile;

Art. 16º - Não será permitido aos concorrentes conduzirem animais vivos, de qualquer espécie, no desfile, nem materiais que coloquem em risco a segurança do evento;

Art. 17º - O tempo de apresentação de cada fantasia será de, no máximo, 05(cinco) minutos.

Parágrafo único - O tempo será cronometrado pela Comissão Organizadora, ficando prejudicado o candidato com perda de pontos em caso de empate, se ultrapassar o estipulado;

Art. 18º - A ordem de apresentação de cada categoria das fantasias do concurso será a seguinte:

1.      Originalidade;

2.      Luxo Feminino;

3.      Luxo Masculino;

4.      Luxo Especial;

Art. 19º - No caso da fantasia concorrente compor-se de mais de um desfilante, será julgado apenas aquele devidamente identificado na ficha de inscrição.

Art. 20º - Não poderá a fantasia ou desfilante ter apoio de pessoas na passarela do desfile.

CAPÍTULO V - DA SELEÇÃO

Art. 21º - O “Concurso de Fantasias do Carnaval 2019” terá os seguintes critérios de avaliação:

§1º - ORIGINALIDADE:

a)      Consonância com o título e histórico;

b)      Criatividade na elaboração;

c)      Performance cênica do (a) desfilante;

d)      Emprego de materiais alternativos, recicláveis, sucatas e outros materiais; Acabamento;

§ 2º - LUXO:

a)      Consonância com o título e histórico;

b)      Criatividade na elaboração;

c)      Performance cênica do(a) desfilante;

d)      Emprego de materiais nobres e luxuosos;

e)      Acabamento;

CAPÍTULO VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 22º - Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério criatividade na elaboração;

Art. 23º - Persistindo o empate, o critério performance cênica do (a) desfilante;

Art. 24º-Persistindo ainda, será utilizado o critério emprego de materiais, análise por amostragem.

CAPÍTULO VII - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 25º - Será constituída uma Comissão Julgadora do Concurso de Fantasias, sendo composta por pessoas ou entidades representadas, a convite da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 26º - O júri, escolhido pela Comissão Organizadora, será constituído de, no mínimo de 05 (cinco) pessoas, devidamente capacitadas para as classificações.

Art. 27º - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e sua equipe coordenarão o processo de votação, não tendo direito a voto.

Art. 28º - As pastas contendo as planilhas com os votos dos jurados ficarão à disposição dos concorrentes, na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, após o término da apuração.

Art. 29º - Reserva-se à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá o direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a participação no evento.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO

Art. 30º - A premiação aos candidatos (as) vencedores (as), terá o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sendo distribuídos da seguinte forma:

a)      1º Lugar de cada categoria -R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b)      2º Lugar de cada categoria -R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$6.000,00 (seis mil reais);

c)      3º Lugar de cada categoria -R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Art. 31º - Será entregue também o prêmio de “Hours Concours”, pela participação no desfile de Fantasias, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos 03 (Três) carnavalescos que receberam essa Honraria, totalizando um valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos reais).

Art. 32º - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (Sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO IX -DO TÍTULO DE “HOURS CONCOURS”

Art. 33º - A partir do desfile de Fantasias de 2011, são registrados os Campeões das categorias Luxo Feminino, Luxo Masculino e Luxo Especial, e realizada a contagem para concessão do título honroso de “HOURS CONCOURS”, observando-se o seguinte:

§1º. Para poder receber a honraria de “HOURS CONCOURS” o participante concorrente deverá conquistar o título de campeão por 05 (cinco) anos consecutivos ou 07 (sete) anos alternados.

§ 2º. Serão concedidos, no máximo, 03 (três) títulos honrosos de “HOURS CONCOURS”, cujas regras para manutenção e critérios de preferência estarão estabelecidas nos dispositivos posteriores.

§ 3º. A concessão do título de “HOURS CONCOURS” atenderá e dará preferência aos merecedores, tomando como fundamento, além do estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, os critérios de antiguidade do título, da maior nota geral do ano em que for campeão pela quinta vez consecutiva ou sétima vez alternada, e os critérios de desempate previstos no edital mais atual.

Art. 34º - O participante que fizer jus ao título de “HOURS CONCOURS” deverá confirmar sua participação no Concurso de Fantasias do Carnaval 2019, impreterivelmente, até às 13h do dia 20/02/2018, protocolando sua confirmação por escrito na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou enviando mensagem eletrônica, com o mesmo limite de dia e hora, para o endereço fcphcorumba@gmail.com.

§ 1º - Caso o participante declarado “HOURS CONCOURS” não confirme sua participação no prazo estabelecido, automaticamente perderá o direito ao título, abrindo vacância para que outro participante, que já tenha completado todas as exigências, possa receber a honraria de “HOURS CONCOURS” do Concurso de Fantasias do Carnaval de Corumbá.

§ 2º - O participante que perder o direito ao título de “HOURS CONCOURS”, independente do motivo, deverá voltar a concorrer nas categorias previstas no concurso, até que complete novamente os requisitos exigidos para obtenção da honraria.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35º - Todos os concorrentes deverão estar credenciados até dia 28 de Fevereiro de 2019.

Art. 36º - Os CDs utilizados para apresentação dos concorrentes deverão ser entregues a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, com a necessária identificação da fantasia, com 02 (dois) dias de antecedência do dia marcado para o desfile.

Art. 37º - No dia do Concurso cada concorrente levará ou mandará a sua fantasia, desde que a mesma fique, até o final do concurso, sob a responsabilidade de um dos credenciados, não assumindo a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá qualquer tipo de responsabilidade sobre as fantasias.

Art. 38º - Haverá nas dependências do desfile, um lugar próprio para armação e exposição das fantasias (entrada ao lado da porta principal).

Art. 39º - Todos os concorrentes e auxiliares de fantasias deverão estar usando, no peito, a credencial do concurso, que será entregue após confirmação da inscrição realizada no local do desfile. Caso contrário, não poderão acompanhar o concorrente na área reservada à montagem da fantasia e na entrada da passarela.

Art. 40º - Cabe aos candidatos à inteira responsabilidade sobre a guarda, utilização e conservação das fantasias, isentando o Poder Público de quaisquer responsabilidades decorrentes de danos, inutilização, furto, roubou e/ou extravio.

Art. 41º - Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sendo que concederão à Prefeitura Municipal de Corumbá, e a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, os direitos de uso de imagem durante a realização do Carnaval de 2019, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações.

Art. 42º - A simples inscrição no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 44º - Os critérios e itens do presente Regulamento, não poderão ser impugnados pelos candidatos e /ou representantes, sendo a Comissão Organizadora e os jurados soberanos em suas decisões, não cabendo qualquer recurso em hipótese alguma.

Art. 45º - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante os critérios de oportunidade e conveniência, sem prejuízos para o município.

Art. 46º - Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá responsável para responder ou resolver os casos omissos neste Regulamento.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá