EDITAL 002/2019
REGULAMENTO DO CONCURSO DE MARCHINHAS
CARNAVALESCAS DO CARNAVAL 2019
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Regulamento do Concurso de Marchinhas Carnavalescas do Carnaval 2019.
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO DO EDITAL
Art. 1º - O presente regulamento tem como objetivo, promover o Concurso de Marchinhas Carnavalescas do Carnaval 2019, valorizando a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, além de promover a alegria e o acesso à cultura.
CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º - Qualquer cidadão a partir dos 18 anos pode participar do processo de habilitação do Concurso de Marchinhas Carnavalescas do Carnaval 2019.
Art. 3º - Serão aceitas somente inscrições de músicas inéditas, originais e com temáticas livres na modalidade Marchinhas de Carnaval, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos Direitos Autorais.
§1º - Entende-se por inéditas aquelas composições que não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs e/ou veiculadas em rádios, TVs, comerciais ou similares.
§2º - Entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a melodia como a letra da canção.
§3º - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente apresentada à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, para apreciação e julgamento, antes do término do concurso, mediante a identificação do denunciante. O denunciante deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 24/01/2019 a 14/02/2019 na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua XV de Novembro, 659, Centro, das 08h às 13h30 de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único - No ato da inscrição, o autor da canção autoriza desde já a liberação dos direitos autorais referentes apresentação de sua canção nos dias do evento ou outros que tenham relação com o Concurso.
Art. 5º - Cada participante poderá inscrever até 3 (três) músicas individualmente ou em parceria.
Art. 6º - O material a ser entregue deve conter obrigatoriamente:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo compositor. O responsável pela inscrição deve ser o autor ou autores;
b) Fotocópia da identidade (RG), junto com o original para conferência e devolução;
c) Fotocópia do CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de conta bancária de titularidade do candidato;
f) Um CD contendo o nome da música indicada na ficha de inscrição e a sua gravação;
g) Uma cópia impressa com o título da música, nome do(s) autor(es), bem como toda a letra da música na íntegra;
Art. 7º - Pode participar do concurso, qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado, independente de registro profissional.
Parágrafo Único - Não será permitida a participação de servidores públicos vinculados a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 8º - No ato da inscrição, (o)s autor(es) da(s) canção(ões) autoriza(m) desde já a liberação dos direitos autorais referentes à(s) apresentação(ões) de sua(s) canção(ões) nos dias do evento ou outros que tenham relação com o “Concurso de Marchinhas Carnavalescas da Cidade de Corumbá“ e do Carnaval de 2019, sem o direito de recebimento de quaisquer valores e/ou indenizações.
Art. 9º - O material contendo gravação e letra da(s) música(s) não será devolvido sob nenhuma hipótese, ficando de posse da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá para o arquivo do concurso.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Art. 10º - As músicas inscritas serão apresentadas ao público e a uma comissão julgadora, composta por, no mínimo, cinco (5) jurados.
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 11º - O concurso realizar-se-á no Porto Geral, no dia 17 de fevereiro de 2019, quando serão apresentadas ao público.
Art. 12º - As marchinhas serão interpretadas pelos compositores ou pelo cantor indicado pelos compositores com o acompanhamento de uma banda contratada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Art. 13º - A ordem de apresentação das marchinhas será de acordo com a ordem de inscrição feita.
Art. 14º - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo de júri composto por membros escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 15º - Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e pelo cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
Art. 16º - As decisões da comissão de jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.
CAPÍTULO VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - A premiação para as músicas vencedoras somará o total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
1º Lugar - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
2º Lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais);
3º Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único - Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (Sessenta) dias, após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os inscritos, já que as despesas oriundas do concurso serão de responsabilidade de cada candidato.
Art. 19º - Os participantes classificados deverão ficar à disposição para gravações ou filmagens e entrevistas durante a sua participação no concurso, sem direito ao pagamento de quaisquer valores e/ou indenizações a título de serviços e/ou referentes à exposição da imagem e obra artística musical de sua autoria.
Art. 20º - A simples inscrição da canção no concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
Art. 21º - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, excluir do Concurso a canção que não cumprir as disposições do presente regulamento e que contrarie as normas do concurso.
Art. 22º - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o município.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá