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Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

II - Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.

§ 1º Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os seguintes créditos orçamentários:

a destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;

b provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

c resultantes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preconiza o Inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

d suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitando-se ao total do respectivo crédito;

Art. 7º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 8º V E T A D O.

§ 1º V E T A D O.

§2º V E T A D O.

§3º V E T A D O.

Art. 9º Integram esta Lei os documentos relacionados no rol de obrigações do Anexo III, Item 1.3, Letra B, da Resolução Normativa TCE/MS nº. 54 de 14 de dezembro de 2016.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 20 de dezembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal