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RESOLUÇÃO Nº 052 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 27/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa Comercial de Alimentos MSS LTDA-EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 27/2018, contido no Processo nº 37.142/2018, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MEDALHAS E TROFÉUS PARA PREMIAR AOS PARTICIPANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS DO EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 053 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 28/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa LMC MARTINS - EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 28/2018, contido no Processo nº 37.151/2018, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM (HOSPEDAGEM EM HOTEL, CATEGORIA TURÍSTICA, APARTAMENTO DUPLO), PARA ATENDER AS FEDERAÇÕES QUE IRÃO PARTICIPAR DO EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 054 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 29/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa Comercial de Alimentos MSS LTDA-EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 29/2018, contido no Processo nº 37.182/2018, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS, BONÉS, SACOCHILAS, SQUEEZES PERSONALIZADOS E BÓIAS INFLÁVEIS PARA ATENDER AS AÇÕES NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 055 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 30/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa Arte Camisetas Ltda - EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 30/2018, contido no Processo nº 37.182/2018, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS, BONÉS, SACOCHILAS, SQUEEZES PERSONALIZADOS E BÓIAS INFLÁVEIS PARA ATENDER AS AÇÕES NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017