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RESOLUÇÃO Nº 056 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 31/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa KSM ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA-ME, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 31/2018, contido no Processo nº 37.496/2018, que tem por objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS (GRADES, TENDAS, PRATICÁVEL, STAND) PARA ATENDER NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 057 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 32/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa Carvalho & Imada Ltda. ME, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 32/2018, contido no Processo nº 37.198/2018, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL DE COPO E GARRAFA, BANANA, MAÇÃ, BEBIDA ENERGÉTICA, BARRA DE CEREAIS) E LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA, JOGOS DE MESAS, CADEIRAS PARA ATENDER O EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 058 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 33/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa FARID A H M MUSTAFA EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 33/2018, contido no Processo nº 37.198/2018, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL DE COPO E GARRAFA, BANANA, MAÇÃ, BEBIDA ENERGÉTICA, BARRA DE CEREAIS) E LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA, JOGOS DE MESAS, CADEIRAS PARA ATENDER O EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017

RESOLUÇÃO Nº 059 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Designar servidores para a fiscalização e gestão do Contrato Administrativo Nº. 34/2018, firmado pela Secretaria Municipal de Governo e a empresa SIMÉIA A. H. M. MUSTAFA - EPP, no Município de Corumbá - MS.

O Secretário Municipal de Governo do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 1º, artigo 52 combinado com o inciso II, artigo 71 ambos da Lei Complementar n° 219 de 20 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Gustavo Adolfo F. A. Gonçalves, matrícula n. 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2º. Designar Luciano Silva de Oliveira, matrícula n. 6259, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 34/2018, contido no Processo nº 37.198/2018, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (ÁGUA MINERAL DE COPO E GARRAFA, BANANA, MAÇÃ, BEBIDA ENERGÉTICA, BARRA DE CEREAIS) E LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA, JOGOS DE MESAS, CADEIRAS PARA ATENDER O EVENTO ECO PANTANAL EXTREMO NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS”.

Art. 4º. Estabelece a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 5º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2018.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

ASSESSOR ESPECIAL

Respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Portaria “P” n. 331, de 08 de março de 2017