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Corumbá nº1554 de 22/11/2018

Resolução Pre-Matricula Digital 2019

RESOLUÇÃO/SEMED Nº206, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e efetivação de matrícula referente ao ano letivo de 2019 na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere

o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a               necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica,

estabelece critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher

dados para o planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o

processo de matrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º          Regulamentar o processo de matrícula de alunos novos na Rede Municipal de

Ensino para o ano letivo de 2019, o qual será coordenado pela Secretaria

Municipal de Educação e compreenderá as seguintes etapas:

I.                  Pré-matrícula digital para alunos novos;

II.                 Designações (Protocolo da Pré-matrícula Digital);

III.                Efetivação das matrículas.

Art. 2º          Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar:

I.                  Os Assessores Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

II.                 Os responsáveis das Unidades de Ensino;

III.                A operacionalização do Sistema de Pré-Matrícula Digital.

CAPÍTULO II

DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL

Art. 3º          Aplica-se a pré-matrícula digital às Unidades de Ensino da Rede Municipal de

Ensino, que contemplem quaisquer das seguintes etapas de ensino:

I.                  Educação Infantil (Creche: Nível I, II e III, Pré I e II);

II.                 Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).

Art. 4º  A Pré-Matrícula Digital será realizada exclusivamente para alunos novos via internet, através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, a partir da 00h00 de 07 de janeiro de 2019, até às 23h59 de 09 de janeiro de 2019, para os alunos com deficiência, e a partir da 00h00 de 10 de janeiro de 2019, até às 23h59 de 25 de janeiro de 2019, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

§ 1º                   O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para interessados que não pertençam à Rede Municipal de Ensino, portanto,       somente para alunos novos.

§ 2º                   O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando:

I.                  Não tiver confirmado a rematrícula no prazo estabelecido, conforme as disposições do Art. 4°, § 2° da Resolução SEMED nº 197, de 08/11/2018;

II.                 For aluno desistente.

Art. 5º          A  etapa  de  pré-matrícula  digital,  para  qualquer  série,  nas  escolas  EMR  Polo  Porto

Esperança e Extensões, EMREI Polo Luís de Albuquerque de Melo             Pereira e Cáceres e Extensões, EMR “Carlos Cárcano” e Extensões, EMR “Eutrópia Gomes Pedroso” e E,M.R. Paiolzinho, poderá ser realizada diretamente na Unidade Escolar.

Art. 6º          A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de

pré-matrícula digital não recebida por motivos de ordem técnica dos

computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de

comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores

que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º  As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá e o NTEC - Núcleo de Tecnologia da Educação de Corumbá, serão pontos de apoio à etapa de pré-matrícula digital.

Art. 8º  Para atender o que está previsto no Artigo 3º e no Artigo 4º, as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá realizarão atendimento ao público das 7h às 11h e das 13h às 17h, durante todo o período de matrícula.

§ 1º              O período de 07 a 09 de janeiro é reservado exclusivamente para pré-

matrícula digital dos alunos novos com deficiência.

§ 2º              O período de 10 a 25 de janeiro é destinado a pré-matrícula digital de

alunos novos.

Art. 9º          No ato da pré-matrícula digital, o interessado deverá identificar 1 (uma) Unidade

Escolar que possua a vaga pretendida e preencher todos os campos obrigatórios.

Art. 10         Não se aplica o processo de matrícula regulamentado por esta resolução:

§1º       Aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá que já confirmaram a matrícula e/ou foram encaminhados pela escola para o ano letivo de        2019.

§ 2º              Aos interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de Jovens

e Adultos - EJA.

I.                  Os interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de Jovens e Adultos - EJA deverão procurar diretamente nas escolas     Municipais Ângela Maria Perez, Barão do Rio Branco, Clio             Proença, Izabel Correa de Oliveira, José de Souza Damy, Pedro Paulo de Medeiros, Djalma de Sampaio Brasil e CAIC Padre Ernesto Sassida.

Art. 11         Na etapa de pré-matrícula digital, as informações prestadas pelo interessado ou

pelo responsável, quando menor, são de sua inteira responsabilidade.

§ 1º      O formulário de pré-matrícula digital deverá ser preenchido uma única

vez para cada aluno e caso haja preenchimento de mais de um formulário

de pré-matrícula para o mesmo aluno somente o último cadastro será

considerado.

§ 2º      A pré-matrícula digital que contiver erros ou informações incompletas

será invalidada.