CAPÍTULO III
DAS DESIGNAÇÕES
(PROTOCOLO DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL)
Art. 12 Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos
seguintes critérios, respectivamente:
I. Existir disponibilidade de vaga conforme o curso, a série e o turno de interesse;
II. Ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital (Protocolo da Pré-matrícula Digital).
Art. 13 Caso ocorra a inexistência de vaga na Unidade Escolar desejada na pré-matrícula
digital, o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará vaga em outra Unidade
Escolar que ofereça a vaga pretendida.
Parágrafo Único - Caso ocorra à inexistência de vaga na série pretendida na Rede
Municipal de Ensino o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará a opção para
cadastro em lista de espera, sendo que este não configura garantia de
vaga.
CAPÍTULO IV
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 14 Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula
exclusivamente na Unidade de Ensino, no prazo máximo de três (3) dias úteis,
conforme orientações presentes no documento de protocolo, gerado no ato da
confirmação dos dados, no formulário online de pré-matrícula digital.
Art. 15 A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável no prazo
estipulado, implicará perda da vaga.
Art. 16 Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias dos
seguintes documentos:
I. Protocolo da pré-matrícula digital;
II. Certidão de Nascimento / Casamento;
III. Documento de Identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade;
IV. CPF dos pais ou responsáveis legais;
V. Comprovante de Residência;
VI. Documento de Transferência (quando necessário);
VII. Histórico Escolar (quando necessário);
VIII. Laudo Médico ou Avaliação Psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso já possua);
IX. Carteira de Vacinação (para a Educação Infantil);
X. Cartão do SUS e número do NIS;
XI. CPF do Aluno (Caso já possua);
XII. RG do Aluno (Caso já possua);
XIII. Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a
documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.
Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em
qualquer das Unidades de Ensino da REME para o ano letivo de 2018, a
pré-matrícula será indeferida.
Art. 18 Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não
tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga
através do link disponível no portal da prefeitura, a partir da 08h de 26 de
janeiro 2019, através da consulta pública de vagas na REME.
Art. 19 É de responsabilidade dos gestores escolares a conferência da veracidade dos
documentos exigidos para a efetivação da matrícula na Unidade de Ensino,
conforme disposto no Art. 16 e no Art. 17.
Art. 20 A qualquer tempo poderá ser cancelada a matrícula do aluno, caso se verifique
alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.
Art. 21 O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 15 e/ou no
Art. 20 poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS,
desde que atenda as condições previstas no Art. 18.
Art. 22 Os responsáveis pela Unidade de Ensino estão sujeitos às sanções previstas nos
Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012, do Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de
descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.
Paragrafo Único: Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos junto à
Secretaria Municipal de Educação.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” nº 230 de 16 de fevereiro de 2018