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LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O caput do art. 81 da Lei Complementar nº. 42 de 8 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para o trato de interesses particulares, sem remuneração, desde que cumprido estágio probatório no cargo a ser licenciado, respeitado o limite máximo de até dois anos em toda sua vida funcional.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 14 de novembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal