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LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

“Dispõe sobre a alteração de Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar nº. 118, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 ...........................

(...)

III - de operações especiais, no percentual de até cem por cento do vencimento base, para compensar os membros da Guarda Municipal pelo exercício de suas funções em condições especiais sob risco de vida e a realização do seu trabalho, rotineira ou eventualmente, em horário noturno e escalas de serviço ou de até 150% para os membros da Guarda Municipal que desempenham a função de Agente de Trânsito com lotação na Agência Municipal de Trânsito e Transporte, mediante regulamento aprovado pelo Poder Executivo;” (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Corumbá, 17 de agosto de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal