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DECRETO Nº 2.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o art. 5º, “h” do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza a desapropriação por utilidade pública para a exploração de serviços públicos;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 36629/2018 informa que o imóvel no qual está edificada parte da Creche Rosa Joseti não se encontra matriculado em nome do Município de Corumbá, ainda que tal obra tenha ocorrido há mais de 30 (trinta) anos;

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 945/2018, pela desapropriação da área sem indenização, tendo em vista que o apossamento ocorreu há mais de 15 (quinze) anos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área matriculada sob o nº 32.314, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Marcilio de Freitas Lins, Paulo Duarte de Freitas Lins, Luiz Octávio Lins, Olivia Maria Lins e Eunice Augusta Lins, com as seguintes características e confrontações: “Lote de terreno sob número 12 (doze), da Quadra “E”, do Loteamento Generoso de Almeida, desta cidade, de forma irregular com os seguintes característicos: frente ao poente, para a rua Ciríaco de Toledo, por onde mede 37,50m. (trinta e sete metros e cinquenta centímetros); fundos para o nascente, por onde mede 26,50m. (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); do lado norte, mede 12,00m. (doze metros) limitando ao norte com o lote nº 10 (dez) da rua Ciríaco de Toledo; ao Sul com a Avenida Perimetral; ao nascente com o lote nº 11 (onze) da Avenida Perimetral e ao poente com a rua Ciríaco de Toledo”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 29 de outubro de 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos