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PORTARIA SMAS N.º 039, de 14 de novembro de 2017.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através da Organização da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias, conforme a determinação da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência monitorar e avaliar a parceria celebrada com as Organizações da Sociedade Civil com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria realizar o Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração celebrados, emitindo para tanto, parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos, bem como, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos Termos de Colaboração, o qual deverá dispor:

a)  Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b)  Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o impacto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c)  Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d)  Análise dos documentos probatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quanto não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento;

e)  Análises de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

f) cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 1.764/2017, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação.

g) atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Colaboração que o Município venha a participar.

h) propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Anny Caroline Silva Funes - SMAS - matrícula n. 4074 - Presidente;

II - Penélope Dawkler H. de Moraes - CMAS - matrícula n. 4073 - membro;

III - Victor Raphael de Almeida - SMAS - matrícula n. 1416 - membro.

Art. 4º. Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de monitoramento e avaliação quando verificar que:

I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil contemplada, ou

II - sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse.

§ 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade da parceria entre a organização da sociedade civil e a administração.

§ 2º. Na hipótese do § 1º o membro deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização dos procedimentos de monitoramento e avaliação dos termos de colaboração.

Art. 5º. Será ainda de competência da Equipe de Monitoramento e Avaliação, realizar todos os atos designados á esta pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº. 1.764, de 06 de março de 2017, legislações estas das quais deverão os seus membros tomar prévio conhecimento.

Art. 6º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação bem como a nomeação de seus membros terá a vigência a contar da assinatura da presente portaria com efeito a contar de 31/10/2017 .

Art. 7º. A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 14 de novembro de 2017.

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa

Secretário Municipal de Assistência Social