Decreto Orçamentário nº 59 de 27 de outubro de 2017
Abre no orçamento vigente
crédito adicional suplementar
e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE CORUMBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art.
82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março
de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no
Art. 8º da Lei 2.562 de 29 de Dezembro de 2016.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$2.065.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
022492 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12.361.0103.2593.00003.1.90.04.00 44.000,00 |
12.361.0103.2593.00003.1.90.11.00 1.460.000,00 |
12.361.0103.2593.00003.1.90.13.00 7.000,00 |
12.361.0103.2593.00003.1.91.13.00 219.000,00 |
12.365.0103.2592.00003.1.90.04.00 73.000,00 |
12.365.0103.2592.00003.1.90.11.00 189.000,00 |
12.365.0103.2592.00003.1.90.13.00 3.000,00 |
12.365.0103.2592.00003.1.91.13.00 41.000,00 |
12.365.0103.2592.00003.3.90.46.00 29.000,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
023383FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PAT. HIST. DE CORUMBÁ |
13.392.0103.6121.00003.1.90.11.00 -216.000,00 |
13.392.0103.6121.00003.3.90.14.00 -15.000,00 |
13.392.0103.6121.00003.3.90.35.00 -10.000,00 |
13.392.0103.6121.00004.4.90.52.00 -29.000,00 |
15.452.0102.6650.00003.3.90.14.00 -15.000,00 |
15.452.0102.6650.00003.3.90.35.00 -35.000,00 |
15.452.0102.6650.00003.3.90.39.00 -100.000,00 |
02 33 83 FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PAT. HIST. DE CORUMBÁ |
15.452.0102.6650.0000 4.4.90.51.00 -20.000,00 |
15.452.0102.6650.0000 4.4.90.52.00 -20.000,00 |
15.452.0101.6657.0000 3.3.90.35.00 -10.000,00 |
15.452.0101.6657.0000 4.4.90.52.00 -30.000,00 |
02 35 21 SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA |
04.129.0102.6064.0000 3.3.90.39.00 -493.000,00 |
02 36 92 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.244.0103.6636.0000 3.1.90.11.00 -102.000,00 |
02 37 10 SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
15.451.0101.6180.0000 3.3.90.39.00 -80.000,00 |
15.451.0101.6180.0000 4.4.90.52.00 -100.000,00 |
04.122.0101.6181.0000 3.3.90.39.00 -100.000,00 |
04.122.0101.6181.0000 4.4.90.51.00 -100.000,00 |
15.452.0105.6491.0000 3.3.90.39.00 -240.000,00 |
26.782.0101.7062.0000 4.4.90.51.00 -200.000,00 |
17.512.0101.7181.0000 4.4.90.51.00 -150.000,00 |
Artigo 3º.- Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CORUMBÁ, 27 de outubro de 2017
ALBERTO SABURO KANAYAMA RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão Prefeito Municipal