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RESOLUÇÃO Nº 067, de 23 de agosto de 2018.

Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente dos servidores das unidades de atendimento especializado de média complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município c/c art. 71, II da Lei Complementar nº 219, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.908, de 11 de janeiro de 2018 que dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 1º, §3º, do Decreto nº 1.908 de 2018 estabelece exceção às unidades de Assistência Social, que possuam particularidades quanto ao funcionamento, o qual compete ao titular da Secretaria Municipal, que tem responsabilidade pela gestão de suas atividades, regulamentar o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.980, de 29 de maio de 2018 dispõe sobre a redução excepcional da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o art. 41, inciso II da Lei Complementar nº. 042, de 8 de dezembro de 2000; e

CONSIDERANDO o interesse público e primando por um atendimento de qualidade e de forma ininterrupta aos munícipes.

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades de Assistência social e os Servidores abrangidos por esta resolução executarão jornada de trabalho diferenciada, visando o interesse público e o atendimento de qualidade aos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º. Serão abrangidas por esta Resolução as seguintes Unidades de Assistência Social da Proteção Social Especial de Média Complexidade e servidores:

I - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

II - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop.

Art. 3º O horário de expediente diário para atendimento ao público no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS será das 8:00h às 16:00h.

§1º. Nos dias e horários pré-fixados para atender a demanda de Programas específico, fora do horário do expediente, à unidade administrativa permanecerá aberta até às 21h, em razão de atendimento a serviço prestado a comunidade.

Art. 4º - O horário do expediente diário para atendimento ao público no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, será das 7:00hs as 19:00hs.

Art. 5º - Os servidores lotados nas unidades administrativas descritas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão cumprir a carga horária de 30 horas semanais.

§1º.; Poderá o Secretário Municipal, a qualquer tempo, alterar o horário de funcionamento das unidades de acordo com as necessidades dos munícipes.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Corumbá, 23 de agosto de 2018.

Glaucia Antônia Fonseca dos Santos Iunes

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto “P” N°768 de 13 de dezembro de 2017.