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ATO Nº. 033/2018

Concede Pensão ao Srª THEREZA ALICE DE PAULA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso II, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª THEREZA ALICE DE PAULA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr DEMESIO PAULINO TOLEDO. , embasado nos autos do processo nº 033/2018, na proporção de 100% dos proventos (vencimento, Adicional tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II  CLASSE A-E NIVEL II. obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em: 09/09/2015.

Corumbá/MS, 29 de Junho de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios

ATO Nº 034/2018

Concede a Srª VANIA CAFFACCI DA SILVA Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. VANIA COFFACCI DA SILVA, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA, CLASSE A-B, NÍVEL IV, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA, CLASSE A-B, NÍVEL IV.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de Junho de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios

ATO Nº 035/2018

Concede ao Sr EREONILDO BRUNO  Aposentadoria por Invalidez Permanente e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Sr EREONILDO BRUNO, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL, CLASSE C-E, 3ª CATEGORIA, Aposentadoria por Invalidez Permanente com fulcro no Art. 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1º inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 070/12.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, CLASSE C-E, 3ª CATEGORIA.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 29 de Junho de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Benefícios

ATO Nº 036/2018

Concede a Srª NEUZA LOPO VIEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. NEUZA LOPO VIEIRA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 29 de Junho de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira -Gerente de Benefícios

ATO Nº. 037/2018

Concede Pensão a Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso II, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª PATRICIA SOARES MARQUES DA SILVA, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr MOISES MARQUES DA SILVA. , embasado nos autos do processo nº 037/2018, na proporção de 100% dos proventos (vencimento, Adicional tempo de serviço e adic. de função) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAUDE III  CLASSE A-E NIVEL III. obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05) ocorrido em: 23/06/2018.

Corumbá/MS, 29 de Junho de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira -Gerente de Benefícios