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ATO Nº 026/2018

Concede a Srª ELIANE SANTOS DE SABOYA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ELIANE SANTOS DE SABOYA, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE A-F, NÍVEL VI, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAUDE, CLASSE A-F, NÍVEL VI.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 027/2018

Concede a Srª MARILZA DA SILVA DE OLIVEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. MARILZA DA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 028/2018

Concede a Srª ROSILENE PENHA DE OLIVEIRA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSILENE PENHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL II.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 029/2018

Concede o Sr. BERLINDO BATISTA DE CAMPOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Srª. BERLINDO BATISTA DE CAMPOS, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE H-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE H-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 030/2018

Concede o Sr. CARLOS ALBERTO BARRIOS PADILHA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder ao Srª. CARLOS ALBERTO BARRIOS PADILHA, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE H-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL, CLASSE H-G, NÍVEL I.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio

ATO Nº 031/2018

Concede a Srª LINEIZE MARTINEZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. LINEIZE MARTINEZ, ocupante do cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO, CLASSE A-B, NÍVEL VI, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO , CLASSE A-B, NÍVEL  VI.

Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá /MS, 30 de Maio de 2018.

(a) Alberto Saburo Kanayama - Secretario Municipal de Finanças e Gestão

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Superintendente de Previdência Social.

(a) Helvio de Barros Junqueira - Gerente de Beneficio