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DECRETO Nº 1.915, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor intersetorial para a População em Situação de Rua, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá- MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, III da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDOo art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o art. 3º, do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDOque a Política Nacional para a População em Situação de Rua tem por objetivo assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; e,

CONSIDERANDO que os entes da Federação que aderem à Política Nacional para a População em Situação de Rua devem instituir comitê gestor intersetorial, integrado por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, integrado por representantes, titulares e suplentes, do poder público municipal e da sociedade civil das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para a População em situação de Rua tem por finalidade possibilitar e auxiliar na implementação e monitoramento das políticas públicas voltadas à população de rua, a fim de garantir a promoção e proteção dos direitos humanos, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre direitos humanos da pessoa em situação de rua.

Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial para a População em situação de Rua possui as seguintes atribuições:

I - Avaliar, propor e participar do monitoramento de políticas públicas destinadas à promoção, sistematização e ao desenvolvimento da proteção dos direitos das pessoas em situação de rua;

II - Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, por meio da elaboração do Plano Municipal da Pessoa em Situação de Rua;

III - Encaminhar e receber denúncias que envolvam violações de direitos humanos das pessoas em situação de rua, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, e acompanhar os procedimentos administrativos adotados;

IV - Propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção e proteção aos direitos humanos das pessoas em situação de rua;

V - Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Comitê e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a proteção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.

Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial para a população em situação de rua será composto por um representante e respectivo suplente de cada  órgão a seguir descrito:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a)      CREAS

b)      Casa de Passagem

II - Secretaria Municipal de Saúde:

a)      CAPS Mental

b)      Vigilância Epidemiológica

c)      Consultório na Rua

III - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

IV - Guarda Municipal

§1º  Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares da pasta e/ou representantes de cada entidade/órgão de vinculação e designados por ato do Prefeito;

§2º  Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.

§3º Poderão ser convidados para participar como membros titulares e suplentes representantes da Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Câmara Municipal de Corumbá e Sociedade Beneficente Corumbaense e demais entidades que executem atribuições relacionadas ao objeto do presente Decreto.

Art. 5º O Comitê Gestor Intersetorial para a população em situação de rua poderá convidar, acadêmicos e representantes da sociedade civil, especialmente da população em situação de rua, para participar de suas atividades.

Art. 6º A participação no Comitê Intersetorial para a População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A designação do presente Conselho não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social dará apoio técnico- administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor Intersetorial para a população em situação de rua e dos grupos de trabalho temáticos por ele instituídos.

Art. 8º O Comitê Pop Rua designará uma Comissão Executiva para a elaboração de seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua constituição.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social