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DECRETO Nº 1.917, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a Criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOas Resoluções do CNAS n. 08, de 18 de abril de 2013 e n. 10, de 15 de abril de 2014, que formaliza e propõe a responsabilidade e compromissos, com vistas a realização das ações estratégicas do PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO que as ações Estratégicas do PETI serão desenvolvidas pela rede socioassistencial do SUAS, articulada ás demais políticas públicas, em caráter intersetorial;

CONSIDERANDO que na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o PETI é um programa de caráter intersetorial, integrante da Politica Nacional de Assistência Social, que compreende: Transferência de Renda, Trabalho social com as famílias, Oferta de serviços socioeducativos para criança e adolescente que se encontram em situação de trabalho;

CONSIDERANDO as orientações técnicas de gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS, emitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no Município de Corumbá-MS.

Art. 2º O Comitê intersetorial é um órgão consultivo, deliberativo e propositivo, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento das ações do PETI tem por objetivo realizar acompanhamento intersetorial da execução das ações estratégicas pactuadas junto ao MDS, para o cumprimento das metas de erradicação do trabalho infantil em Corumbá.

Art. 4º O Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será composto por membros, sendo titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I - 03 (três) membros da Secretaria Municipal da Assistência Social;

II - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;

III - 01 (um) membro da Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos;

IV - 01 (um) membro da Fundação de Meio Ambiente;

V - 01 (um) membro do Conselho Tutelar;

VI - 01 (um) membro do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CMDCA.

§1º  Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos respectivos representantes dos órgãos integrantes, por meio de ofício á Secretaria Municipal de Assistência Social;

§2º  Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Assistência Social, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante;

§3º Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será presidido por um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será indicado pelo representante da pasta.

§4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O Comitê Municipal tem as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:

I - contribuir nos processos de identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil;

II - articular-se com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil;

III - contribuir na elaboração do plano municipal de Combate ao Trabalho ao Infantil;

IV - propor ações e estratégias para o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil;

V - mapear, conhecer e acompanhar os serviços sócio assistenciais e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento do trabalho infantil;

VII - apoiar o gestor da Assistência Social na articulação de parceria com a rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no sentido de ampliar as oportunidades de inserção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas atividades socioeducativas;

VIII - atuar dentro de sua competência e encaminhar aos setores competentes proposições, denúncias e reclamações sobre o enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito dos serviços sócio assistenciais e das diversas políticas públicas;

IX - contribuir com o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de diretrizes sobre o enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local;

X - acompanhar as estatísticas de trabalho infantil no município, verificando a relação destas com o registro no Cadastramento Único e o número de crianças e adolescentes inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

XI - comunicar à coordenação ou pessoa de referência do PETI na Proteção Social Especial - PSE e ao gestor do Programa Bolsa Família - PBF os casos de famílias beneficiárias que mantêm suas crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no município;

XII - manter permanente interlocução com o gestor do PBF com vistas a contribuir com a integração PETI e PBF;

XIII - manter freqüência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes ao enfrentamento ao trabalho infantil, mantendo em arquivos os registros dos resultados;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 19 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social