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Corumbá nº1363 de 06/02/2018

DECRETO 19202018 - COMITÊ INTERSETORIAL ENFRENTAMENTO VIOLÊNCIA SEXUALS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

DECRETO Nº 1.920, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Dispõe sobre a Criação do Comitê intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Corumbá- MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê que a "lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente." (art. 227, parágrafo 4º);

CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (artigo 5º, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, e suas modificações);

CONSIDERANDOfinalmente que os dois textos legais supra mencionados garantem ainda o direito à prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Município de Corumbá-MS.

Art. 2º O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes tem por finalidade planejar e articular as ações necessárias para elaboração do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual Contra crianças e Adolescentes.

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência sexual Contra Crianças e Adolescentes terá como atribuições:

I - Sensibilizar a comunidade para o desenvolvimento de uma consciência contra a violência sexual, o abuso e a exploração sexual e na defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

II - Mobilizar a opinião pública contra todas as formas de violência dirigidas às crianças e aos adolescentes;

III - Mobilizar a sociedade de forma conjunta e articulada como mecanismo estratégico para chamar a atenção sobre a violência sexual infanto-juvenil, abuso sexual, exploração sexual, sexo-turismo, pornografia, tráfico sexual, shows eróticos e outras formas;

IV - Propor campanhas educativas para informar e esclarecer os direitos das crianças e adolescentes, sobre a importância de denunciar as situações de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;

V - Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Corumbá, com a articulação de todos os segmentos da sociedade;

VI - Promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e envolvê-las na perspectiva de protagonismo como instrumento político-pedagógico para o enfrentamento da violência sexual;

VII - Acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra crianças e adolescentes no Município de Corumbá;

VIII - Propor Políticas Públicas para o Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes;

IX - Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º O Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que será elaborado no prazo de 12(doze) meses, deverá ser instrumento de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes para:

I - Criar, fortalecer e implementar um conjunto articulado de ações e metas fundamentais para assegurar a proteção integral à criança, ao adolescente e às suas famílias em situação ou risco de violência sexual, enfatizando os programas de atendimento e tratamento especializado em todas as áreas, o diagnóstico, a pesquisa e a capacitação dos profissionais envolvidos;

II - Desenvolver ações que assegurem o fim da violência contra crianças e adolescentes, a responsabilização e o tratamento dos violadores, a prevenção, a mobilização da sociedade e o protagonismo infanto-juvenil.

Parágrafo Único. O Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Município de Corumbá deverá ser submetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para aprovação.

Art. 5º Os serviços públicos prestados pela Prefeitura voltados à Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Assistência Social, darão prioridade ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou submetidos ao abuso e à exploração sexual.

Art. 6º O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes será Composto por um membro titular e um membro suplente dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social:

a)      Órgão Gestor

b)      CREAS

II - Secretaria Municipal de Educação

III - Secretaria Municipal de Saúde

a)      CAPS I

b)      Vigilância Epidemiológica

c)      Consultório na Rua

IV - Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos

V - Conselho Tutelar

VI - Conselho Municipal de Assistência Social

VII - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente

Parágrafo Único. Poderão ainda ser convidados a participar do Comitê, representantes de outros órgãos, entidades públicas ou privadas, ou ainda da comunidade, que realizem atividades relacionadas ao Enfrentamento da Violência Sexual.

Art. 7º Os membros do Comitê serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias ou Órgãos e nomeados pelo Prefeito Municipal, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social oficiar os respectivos segmentos a fim de solicitar as respectivas indicações e encaminhá-las ao Prefeito Municipal para nomeação.

Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. Os representantes do Poder Público Municipal desempenharão suas funções no colegiado sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 9º O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes será presidido por um (a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, que prestará apoio técnico- administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 10 O Comitê designará uma Comissão Executiva para a elaboração de seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua constituição.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 19 de janeiro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

GLAUCIA ANTONIA FONSECA DOS SANTOS IUNES

Secretária Municipal de Assistência Social