Resolução SEMED Nº 081, de 18 de dezembro de 2017 .
Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Corumbá - MS para o ano de 2018, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LDBN n°. 9394, de 20 de dezembro de 1996; na legislação vigente para o Sistema Municipal de Ensino, resolve:
Art. 1º O ano escolar nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação iniciar-se-á em 01 de fevereiro de 2018 e terminará no dia 19 de dezembro de 2018.
Art. 2 º O ano letivo nos Centros Municipais de Educação Infantil iniciar-se-á em 07 de fevereiro de 2018 e terminará no dia 19 de dezembro de 2018.
Art. 3 º O ano letivo nas Instituições de Ensino que ofertam a Educação Básica (Pré - Escola e Ensino Fundamental /Ensino Fundamental-EJA/PROEJA/FIC) da Rede Municipal de Educação iniciar-se-á em 07 de fevereiro de 2018 e terminará no dia 19 de dezembro de 2018.
Art. 4 º As Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Corumbá - MS, no ano letivo de 2018 seguirão as orientações do Calendário Sugestivo desta Resolução, conforme disposto nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,XI, XII.
§ 1º - O Calendário Escolar Sugestivo dos Centros Municipais de Educação Infantil - Creche - terá duração de 216 (duzentos e dezesseis ) dias no ano escolar, sendo:
I- 204 (duzentos) dias letivos;
II- 1600 (um mil seiscentos) horas anuais;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica promovida pela SEMED;
V- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM ;
§2º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Pré- Escola ) terá a duração de 216 (duzentos e dezesseis ) dias no ano escolar, sendo:
VIII- 200 (duzentos) dias letivos;
IX- 800 horas anuais;
X- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
XI- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
XII- 01(um) dia de Jornada Pedagógica promovida pela SEMED;
XIII- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
XIV- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM ;
XV- 04 (quatro) dias de Conselho de Classe.
§3º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental I e II) terá a duração de 222 (duzentos e vinte e dois ) dias no ano escolar, sendo:
I- 200 (duzentos) dias letivos;
II- 800 horas anuais;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01(um) dia de Jornada Pedagógica promovida pela SEMED;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM ;
VIII- 04 (quatro) dias de Conselho de Classe;
IX- 05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;
X- 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final.
§4º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Pré-Escola) Integral terá a duração de 212 (duzentos e doze) dias no ano escolar, sendo:
I- 200 (duzentos) dias letivos;
II- 1600 (um mil e seiscentas) horas;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01( um) dia de Jornada Pedagógica;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM.
§5º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental) Integral terá a duração de 218 (duzentos e dezoito) dias no ano escolar, sendo:
I- 200 (duzentos) dias letivos;
II- 1600 (um mil e seiscentas) horas;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01( um) dia de Jornada Pedagógica;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM;
VIII- 05 (cinco) dias de Exame Final;
IX- 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final.
§6º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos e Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador na modalidade PROEJA terão a duração de 224 (duzentos e vinte e quatro) dias no ano escolar, sendo:
I- 206 (duzentos) dias letivos;
II- 800 (oitocentas) horas;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01( um) dia de Jornada Pedagógica;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM;
VIII- 05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;
IX- 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final.
§7º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Pré-Escola) Jornada Ampliada terá a duração de 213 (duzentos e treze) dias no ano escolar, sendo:
I- 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;
II- 1000 (mil) horas;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01( um) dia de Jornada Pedagógica;
VI- 04 (quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM;
VIII- 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final.
§8º- O Calendário Escolar Sugestivo da Educação Básica (Ensino Fundamental) Jornada Ampliada terá a duração de 218 (duzentos e dezoito) dias no ano escolar, sendo:
I- 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;
II- 1000 (mil ) horas;
III- 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
IV- 02 (dois) dias de Formação em Serviço promovida pela Instituição de Ensino;
V- 01( um) dia de Jornada Pedagógica;
VI- 04(quatro) dias de Formação Continuada da SEMED;
VII- 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM;
VIII- 05 (cinco) dias destinados a Exames Finais;
IX- 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final.
Art. 5º A data de início do ano escolar/ ano letivo, não poderá ser alterada, salvo por necessidade imperiosa de adequação das Unidades Escolares da zona rural que poderão elaborar Calendário Escolar diferenciado, desde que preservada a carga horária mínima, conforme Matriz Curricular, mediante aprovação do Colegiado Escolar e apreciação da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Educação do Campo.
Art. 6º Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor e do coordenador pedagógico.
Art. 7º Os dias de aniversário do município e dia da Independência do Brasil, poderão ser assegurados no Calendário Escolar, como Feriados Letivos, desde que previstas atividades extraclasses com presença obrigatória dos discentes, docentes, coordenação pedagógica e gestor(a).
Art. 8º A somatória das atividades extraclasses, exceto as reuniões do Conselho de Classe, Formações em Serviço promovidos pela SEMED e pela Instituição de Ensino, corresponderá a 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos, sendo 05 (cinco) dias de festividades escolares, como: DM (Dia das Mães) ou FF (Festa da Família), FJ (Festa Junina) ou FJ (Festa Julina); AC (Aniversário da Cidade) ; Exposição Pedagógica, e ou outras atividades previstas no Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino.
§1º- A realização de atividades extracurriculares é de total responsabilidade de cada Instituição de Ensino;
§2º- Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada Matriz Curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.
Art.9º- A partir do Calendário Sugestivo da SEMED, o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar.
§1º - Após aprovação do Calendário pela comunidade escolar, o gestor deverá assinar o Calendário, bem como o cronograma de atividades, baixar Portaria e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais (SEMED/GGPE), juntamente com a cópia da Ata de aprovação, impreterivelmente até o dia 09 de fevereiro de 2018.
§2º- No caso de não conter o total de dias letivos /horas estabelecidos nesta Resolução; conter datas incompatíveis com os feriados ou ausência de previsão dos mesmos, e lançamento indevido de datas, o Calendário Escolar será devolvido à Unidade de Ensino para que se proceda à retificação necessária, com o com prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data de recebimento para retorno à Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
§3º Após análise e Aprovação dos Calendários Escolares pela Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Gestão de Políticas Educacionais, esta terá 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento, para devolvê-los aprovado à Unidade Escolar de origem.
Art.10 - Qualquer interrupção no desenvolvimento do ano letivo programado, independente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária, quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.
§1° A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subsequente;
§2° A solicitação de alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser encaminhada, em caráter formal, à Secretaria Municipal de Educação, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias e só poderá ser efetivada após autorização emitida pela Secretaria Municipal de educação /gerência de gestão de políticas educacionais ( SEMED/GGPE) .
Art. 11 Os Centros Municipais de Educação Infantil só param as atividades cotidianas em dias de feriados nacionais e municipais por se tratar de serviço essencial.
Art. 12 Compete à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, através da equipe de Assessores Técnicos Pedagógicos, acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos, e dos dias letivos constantes do Calendário Escolar.
Art. 13 O Conselho de Classe Participativo da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e da Formação Inicial e Continuada (FIC) em Operador de Computador na modalidade PROEJA deverá ocorrer bimestralmente com a participação de representantes de alunos.
Art. 14 Compete à Gerência de Políticas Educacionais ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, divulgar esta Resolução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.
Art. 15 Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte dias), a contar da publicação desta Resolução, para que a Instituição de Ensino encaminhe o Calendário Escolar para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16 Compete a cada Gestor da Instituição de Ensino fazer a apresentação e ampla divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar para leitura criteriosa quando da elaboração do Calendário Escolar e na primeira Formação em Serviço da Escola; e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 17 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e passará a fazer parte das Normas Regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipal, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 18 de dezembro de 2017.
Wagner Alves Pereira
Gerente de Gestão do Sistema de Ensino
Respondendo Pela Secretaria Municipal De Educação
Portaria “P” Nº 749 de 07 de dezembro de 2017