INSTRUÇÃO SEMED Nº 002 de 22 de dezembro de 2017
Fixa Instrução para elaboração do Calendário Escolar nas Unidades Escolares do Campo da Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS para o ano de 2018, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Corumbá em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na LDB Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução SEMED nº 81 de 18 de dezembro de 2017, resolve:
Art.1° - O calendário Escolar é um instrumento que expressa a ordenação temporária das atividades previstas no ano Letivo das Unidades Escolares do Campo
Art.2º - O Calendário Escolar sugestivo da Educação Básica ( Ensino Fundamental Regular , Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano), Jornada Ampliada para Ensino Fundamental terá a duração de 222 (duzentos e vinte e um) dias no ano escolar, sendo:
I - 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em quatro bimestres;
II -1000(mil) horas anuais para o Ensino Fundamental de Jornada Ampliada;
III - 800 (oitocentas) horas anuais para o Ensino Fundamental Regular;
IV-1600 ( um mil e seiscentas) horas anuais para Educação Integral para Pré-Escola e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano);
V - 01 (um) dia de Jornada Pedagógica de Redes Integradas;
VI -02 (dois ) dias de Formação em Serviço promovidos pela Instituição de Ensino;
VII - (um) dia de Jornada Pedagógica
VIII - 04 (quqtro) dias de Formação Continuada da SEMED;
IX - 04 (quatro) dias de reunião de Colegiado e APM;
X - 04 (quatro) dias de Conselho de Classe;
XI - 05 (cinco) dias destinados a Exames Finais, exceto Pré-Escola;
XII - 01 (um) dia destinado ao Conselho de Classe Final .
Art.3º - Os dias destinados a Jornada Pedagógica e os sábados letivos e a Formação Continuada serão realizadas observando as orientações da Gerência de Pedagogia/Núcleo do Campo.
Art.4º - A não efetivação de um ou mais dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, deverá ter a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência ou, no máximo, no bimestre subseqüente.
Art.5º - O Conselho de Classe é dia letivo e deverá ocorrer bimestralmente com a participação de representantes de alunos e de toda equipe técnica pedagógica da escola;
I - A dinâmica da participação dos representantes de alunos no Conselho de Classe ficará a cargo da escola.
Art.6º - Caracteriza-se como dia letivo toda atividade com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do estudante e a efetiva presença e orientação do professor e do coordenador pedagógico.
Art.7 - A somatória das atividades extraclasses, incluindo as reuniões do Conselho de Classe, exceto as Formações em Serviço promovida pela Unidade Escolar e pela SEMED e corresponderá até 5% (cinco por cento) do total de dias letivos previstos.
I - 05(cinco) dias de festividades escolares, como: Festa da Família(FF), Festa Junina(FJ), Aniversário da Escola(AE), Exposição Pedagógica(EXP) e/ou outras atividades previstas no Projeto Político Pedagógico(PPP) da Instituição de Ensino.
Art.8º- A realização de atividades extracurriculares é de total responsabilidade de cada Instituição de Ensino;
Art.9º - Quando não se completarem as horas diárias mínimas, conforme cada matriz curricular, o ano letivo deverá se estender até o pleno cumprimento da carga horária.
I - Qualquer interrupção no desenvolvimento do Ano Letivo programado, independente da razão, deverá ser providenciada a devida reposição em cumprimento à exigência legal, tanto em termos de carga horária,quanto em número mínimo de dias letivos exigidos por lei.
Art.10º - A instituição deverá encaminhar à SEMED a proposta de reposição dos dias não trabalhados para a efetivação do que dita a Legislação vigente.
Art.11 - As aulas programadas, devidamente prevista em Calendário Escolar, acontecerão com atividades devidamente planejadas sob orientação do professor com acompanhamento da coordenação pedagógica e aprovação do diretror, sendo feito o devido registro das atividades e estarem respaldadas na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar da Unidades Escolar.
I - As Aulas Programadas tem como objetivos principais:
II - Fortalecer junto aos alunos habilidades e competências trabalhadas ao longo de cada bimestre, por meio de atividades previamente pensadas e elaboradas para atender as necessidades de aprendizagem de cada aluno/turma.
III - As Aulas Programadas devem abordar conteúdos que necessitam ser consolidados junto ao aluno, a fim de desenvolver de forma satisfatória seus conhecimentos de cada disciplina.
IV - Os professores deverão programar atividades, conforme orientação de horário de aula (dia da semana) disponibilizado pelo coordenador pedagógico a ser lançado no diário de classe.
Art.12 - A partir do Calendário sugestivoda SEMED , o Calendário Escolar deverá ser elaborado e aprovado pela comunidade escolar ;
I - Após aprovado, o gestor deverá baixar Portaria e colocar o carimbo de APROVADO no corpo do Calendário escolar, bem como no cronograma de atividades em anexo, juntamente com a cópia da Ata de aprovação e encaminhá-loà SEMED/CGGPE.
II - As alterações a serem feitas no Calendário Escolar deverão ser encaminhadas em caráter formal à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e só poderá ser efetivada após a devolutiva da apreciação da SEMED/CGGPE .
Art.13 - Nenhum Calendário Escolar poderá ser alterado por razões inerentes as decretações de pontos facultativos.
Art.14 - Compete à SEMED/CGGPE ou, na falta desta, da Secretária Municipal de Educação, através da equipe de Assessores Técnicos Pedagógicos, acompanhar o cumprimento das cargas horárias totais previstas nas Matrizes Curriculares dos cursos, e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar.
Art.15 - O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar.
Art.16 - Cabe à Gerência de Gestão de Políticas Educacionais ou, na falta desta, da Secretaria Municipal de Educação, divulgar esta Resolução nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação orientando-as quanto à sua aplicação e determinando o cumprimento da mesma.
Art.17 - Compete a cada gestor da Instituição de Ensino fazer ampla divulgação do conteúdo desta Instrução , aos segmentos da comunidade escolar para acompanhamento e participação de todos nos eventos da escola, como forma de fortalecimento da gestão colegiada e zelo pelo seu cumprimento.
Art.18 - A presente instrução depois de publicada passará a fazer parte das normas regimentais das Instituições de Ensino da Rede Municipaltornando sem efeito as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 22 de dezembro 2017.
WAGNER ALVES PEREIRA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação
Portaria “P” Nº749 de 07/12/2017