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RESOLUÇAO SEFIG Nº 407/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- JEFERSON ROGERIO CORTEZ, matrículas 2328-3 e 2328-4, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 92 (noventa e dois) dias, com início em 11/03/2017 e término em 10/06/2017, conforme processo nº 230081/2017 de 08/12/2017;

- JEFERSON ROGERIO CORTEZ, matrículas 2328-3 e 2328-4, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 19/06/2017 e término em 03/07/2017, conforme processo nº 230089/2017 de 08/12/2017;

- JEFERSON ROGERIO CORTEZ, matrículas 2328-3 e 2328-4, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 11/09/2017 e término em 25/09/2017, conforme processo nº 230090/2017 de 08/12/2017;

- MARCIA PINTO MENDONÇA, matrícula 5069, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 07 (sete) dias, com início em 20/07/2017 e término em 26/07/2017, conforme processo nº 230050/2017 de 08/12/2017.

Corumbá, MS, 14 de dezembro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017