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DELIBERAÇÃO 007/CMDDPI - 11 de dezembro  de 2017.

Dispõe sobre Registro das Entidades governamentais e Não-Governamentais, com ou sem fins lucrativos e Inscrição de seus Programas e Projetos de Atendimento à Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 11/12/2017. Ata 62ª.

Considerando o advento da Lei Federal nº10. 741 de 1º de outubro de 2003 - Estatutos do Idoso, bem como seus artigos 35,46, 48, 49,50, e 52, e ainda, o disposto na referida Lei quanto à fiscalização das Entidades Governamentais e Não-Governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento à Pessoa Idosa.

Delibera:

Art.1º - Aprovar os Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscrição das organizações da sociedade civil com ou sem fins lucrativos, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Corumbá-MS.

Art. 2º - A concessão de Registro das entidades Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, e Inscrição de seus respectivos Programas e Projetos, de acordo com o que preceitua a legislação supracitada, obedecerá ao disposto nesta Deliberação.

Parágrafo único - O Certificado a ser concedido pelo Conselho Municipal do Idoso terá prazo de validade de dois anos, sendo obrigatória a atualização anual dos documentos até 30 de novembro de cada exercício.

Art. 3º - Somente deverão requerer o registro e Inscrever seus programas no Conselho Municipal do Idoso as Entidades Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, que atuem no atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa, apresentando seus respectivos programas de atuação de acordo com o disposto nos artigos 35,46, 48, 49,50, e 52 do Estatuto do Idoso- Lei Federal nº10. 741 / 2003, transcritos nos artigos a seguir:

Art. 4º - Para a concessão do Registro às entidades, e Inscrição dos programas e serviços de atendimento à pessoa idosa, devem ser observados os seguintes requisitos, consoante disposto nos artigos 35 e 48 do estatuto do Idoso:

I - Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança em conformidade com o artigo 48 §1º.

II- Apresentar objetivos estatutários e planos de trabalho compatíveis com os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso, descrito no artigo 48 §2º.

III- Estar regularmente constituída conforme o §3º do Artigo 48.

IV- Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.

§ 1º. Os dirigentes deverão apresentar Declaração de Antecedentes Criminais.

§2º. As Entidades Não Governamentais, sem fins lucrativos e fundações, devem ainda, observar as disposições estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Corumbá-MS.

Art. 5º- Os requerimentos de solicitação para inscrição deverão conter os documentos abaixo relacionados, cuja falta, mesmo que parcial, os fará cair em exigência:

I- Requerimento de inscrição à Presidência do CMDDPI preenchido integralmente e assinado pelo representante legal da entidade; (modelo- ANEXO I)

II - Cópia do Estatuto da instituição atualizado;

III- CNPJ da entidade, atualizado;

IV- Comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de:

a)           Cópia do Alvará de Funcionamento Licença Sanitária vigente, Alvará de Prevenção e Proteção contra incêndio.

V- Cópia da ata da eleição dos membros da atual diretoria registrada em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; e/ou relação nominal da Equipe Técnica responsável pelo Atendimento.

VI- Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro; e/ou relação nominal da Equipe Técnica responsável pelo Atendimento.

VII- Plano de Trabalho para o exercício em curso, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa, evidenciando:

a)           Finalidades estatutárias;

b)           Objetivos;

c)           Origem dos recursos;

d)           Infraestrutura;

e)           Identificação de cada programa, projeto ou serviço a ser executado informando, respectivamente:

1)       O publico beneficiado;

2)       Capacidade de atendimento;

3)       Recursos financeiros utilizados;

4)       Recursos humanos envolvidos;

5)       Abrangência territorial;

6)       Demonstração da forma de capacitação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

Art. 6º- O prazo de vigência da inscrição será de até dois anos, devendo a organização de a sociedade civil providenciar a renovação no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes do término de vigência.

Art. 7º- As Entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios, conforme disposto no artigo 49, do Estatuto do Idoso:

I-     Preservação dos vínculos familiares;

II-    Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III-   Manutenção da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

IV-   Observância dos direitos e garantias da pessoa idosa;

V-    Preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

Parágrafo único - O dirigente de Entidade, e/ou pessoa responsável pelo atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

Art. 8º- Constituem obrigações das Entidades de atendimento, conforme disposto no artigo 50 do Estatuto do Idoso:

I-      Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento e as obrigações da Entidade.

II-     Observar os direitos e garantias da pessoa idosa;

III-    Fornecer vestuário adequado se for pública, e alimentação suficiente;

IV-    Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

V-     Oferecer atendimento personalizado;

VI-    Diligenciar no sentido de preservação dos vínculos familiares;

VII-   Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

VIII-  Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa;

IX-    Promover atividades físicas, psicoeducacionais, esportivas, de habilidades cognitivas, culturais, de lazer e ocupacionais;

X-     Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XI-    Propiciar atendimento médico;

XII-   Oferecer alimentação adequada a cada caso clinico;

XIII-  Proceder ao estudo social o pessoal de cada caso;

XIV-  Comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa portadora de doenças infectocontagiosas;

XV-   Providenciar ou solicitar que o Ministério público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

XVI-  Fornecer comprovante de deposito de bens móveis que receberem das pessoas idosas;

XVII- Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences,bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

XVIII- Comunicar ao Ministério Público, para as providencias cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

XIX-  Manter no quadro de pessoal, profissionais com formação específica.

Art. 9º- As alterações de endereço, estatutárias, de diretorias deverão ser informadas ao CMDDPI tão logo ocorram e a qualquer tempo, por meio do protocolo de oficio.

Art. 10º- Somente será protocolada a solicitação que atenda a documentação exigida.

Art. 11º- Após o pedido ser protocolado o mesmo será encaminhado para a Comissão de Normas, estudos e legislação do CMDDPI para os Conselheiros tomarem ciência dos processos em tramitação, os quais poderão, para subsidiar o parecer, solicitar aos órgãos pertinentes outros pareceres e manifestações;

Art. 12º- A Comissão de Normas, estudos e legislação terá prazo de 60(sessenta) dias para análise do pedido e caso haja necessidade de visita para analise do projeto e da viabilidade quanto ao requerido ou pedido de vistas ao processo o prazo será de 90 dias;

Art. 13º- Dado parecer pela comissão de Atos Normativos do COMPED, o projeto deve ser encaminhado para inclusão na pauta da reunião subsequente ordinária do COMPED.

Art. 14º- O CMDDPI poderá cancelar ou indeferir a qualquer tempo, a inscrição da entidade, na hipótese de:

I-           Infringir qualquer disposição desta Deliberação ou legislação vigente;

II-          Apresentar irregularidade na sua gestão administrativa;

III-         Interromper a prestação de serviços por prazo superior a 6(seis) meses;

IV-         Não cumprir os requisitos elencados no art.1º desta Deliberação, no que couber.

Art. 15º- Em caso de deferimento do pedido de inscrição da organização este constará em Ata e publicar-se-á a decisão por meio de Deliberação no Diário Oficial do Município;

Art. 16º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Adriana Albaneze

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

Dos Direitos da Pessoa Idosa.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (MODELO)

TIMBRE DA ENTIDADE

REQUERIMENTO

(   ) INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DE CORUMBÁ-MS

(   ) RENOVAÇÃO DO REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE DECORUMBÁ-MS

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMDDPI de CORUMBÁ/MS

A organização, denominada

________________________________________________________________________,representada por________________________________________________ representante legal da instituição, portador(a) do CPF nº. _________________________, firma o presente requerimento, com a anexação dos documentos solicitados no Art. 5º   da Deliberação nº. 0006/2017 do CMDDPI, estando ciente que a expedição do Certificado de Registro, bem como a sua renovação, ocorrerá após análise dos documentos, visita e elaboração de parecer, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.

Corumbá-MS,_____de_____________________de 2017.

_______________________________________________

Nome do Representante Legal e Assinatura

TIMBRE DA ENTIDADE

(MODELO)

FORMULÁRIO CADASTRAL

I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Instituição (de acordo com o estatuto):

Nome Fantasia:

Endereço:

Número:

Bairro:

Distrito:

Telefone:

Fax:

Município:

E-mail:

Telefone/outro:

CEP:

CNPJ:

Data da Fundação:

II - DADOS DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO

Nome:

CPF:

RG:

Formação Profissional:

Vigência do Mandato:

Início: ___/___/_____

Término: ___/___/_____

Endereço:

Número:

Bairro:

CEP:

Município:

Telefone:

E-mail:

II- DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome:

CPF:

RG:

Formação Profissional:

Registro no Conselho de classe:

Vigência do Mandato:

Início: ___/___/_____

Término: ___/___/_____

Endereço:

Número:

Bairro:

CEP:

Município:

Telefone:

III - DADOS QUANTITATIVOS

IV - FINALIDADE ESTATUTÁRIA

V- IDENTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS:

VI - RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO(S) MANTIDO(S)

Nome:

Endereço:

Número:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

CNPJ:

Observação: Caso o número de estabelecimentos mantidos seja superior, solicitamos que relacione-os em folha suplementar, constando os dados acima expressos.

TIMBRE DA ENTIDADE

(MODELO)

TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO

(Entidade)________________, com sede na rua________________,na cidade de Corumbá , Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ ________________, vem pelo presente firmar Termo de Compromisso de Regularização  de  Documentação,  a fim de atender o  item IV do Art. 5º   da Deliberação nº. 006/2017 do CMDDPI, visto que____________________________ (explicar motivo da falta do Alvará/Licença Sanitária). Desta forma, pretendemos finalizar a regularização da documentação no prazo médio de ________meses, data em que encaminharemos ao CMDDPI o (s) documento (s) pendente (s).

(Presidente), portador do RG nº.________________e inscrito no CPF nº.________________, firma o presente Termo, estando ciente que a Inscrição/Renovação no CMDDPI ocorrerá após a  análise dos documentos, visita e elaboração de parecer, confirmando que a entidade atende os princípios previstos pelo Estatuto do Idoso.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Corumbá-MS,____ de_________ de 2017.

_______________________________________________

Nome do Representante Legal e Assinatura

TIMBRE DA ENTIDADE

(MODELO)

ROTEIRO PARA O PLANO DE TRABALHO

PLANO ANUAL DE TRABALHO - Exercício 20___

                   O Plano de Trabalho é o planejamento global da entidade.

                   Inclui: missão da entidade, objetivos gerais, estratégias, constituindo se em um planejamento para o prazo de 02 anos, devendo conter: Identificação da Entidade ou Organização; Nome, localização, município, data da criação, público-alvo atendido, etc.

                   Apresentação: Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata o trabalho realizado pela entidade, para qual público e a área que abrange; sua relevância à sociedade; metodologia de trabalho; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes de atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o modelo de gestão adotado pela organização.

                   Diagnóstico da área: Apresentar o diagnóstico da área que será implantado plano de trabalho ou que á vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização das pessoas que serão atendidas; análise da realidade social da comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, fontes de recursos, histórico da região e/ou público.

                   Objetivos: Definir de forma ampla o que se quer alcançar, ou seja, o objetivo geral, qual situação-problema que se quer superar. E os objetivos específicos, que são descritos de forma mais detalhada que o geral.

                   Prioridades e estratégias: Listar as prioridades das ações da entidade, levando em conta a sua viabilidade e seu potencial humano e financeiro. Já, estratégias são os caminhos escolhidos pela entidade para se alcançar o objetivo proposto.

                   Recursos humanos, materiais e financeiros: Explicar todos os recursos que a entidade possui para desenvolver as ações. O quadro de profissionais que compõem a atividade, suas especialidades e funções; quem são os responsáveis diretos por cada; os materiais que compõem a organização para o seu funcionamento; e os recursos financeiros da organização, se são recursos próprios ou não, sua fonte, etc.

                   Metas: Mostrar quantitativamente o objetivo que se quer atingir e o prazo para alcançá-lo ou se aproximar do desejado.

                   Monitoramento e Avaliação: Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela entidade, para identificar os avanços e dificuldades visando um possível aprimoramento.

                   Alterações: Caso a entidade altere o Plano de Trabalho, este deverá ser re-encaminhado ao Conselho, com as devidas alterações.

RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Relação de funcionários, prestadores de serviços, voluntários e estagiários que desenvolvem atividades na Instituição (nome):________________________________

Identificação do Profissional

Formação Educacional

Vínculo Empregatício

Carga Horária

Mensal

Atividade Desenvolvida

Corumbá-MS, _____de____________2017.

TIMBRE DA ENTIDADE

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO

Declaro, sob as penas da lei e para os devidos fins, ____________________________________________________________________,com sede na______________________________________________________________________ (endereço), em Corumbà, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº____________________________observa e cumpre com Art. 35 do Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003), que estabelece:

“Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa obrigada.

Inciso 1º No caso de entidade filantrópica, ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

Inciso 2º O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no inciso 1º, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

Inciso 3º Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput desse artigo”. (g.n.)

Sem mais, coloco-me à disposição para esclarecimentos que se fizeram necessários.

Corumbá-MS,_____de_____________________de 2017.

___________________________________

Nome do Representante Legal e Assinatura

TIMBRE DA ENTIDADE

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

________________(nome), brasileiro, (Estado Civil),____________(profissão)____________, portador do RG nº.___________inscrito no CPF nº.______presidente da_________(entidade), residente e domiciliado na Rua____________________________Corumbá/MS, declaro sob as penas da Lei, que os diretores da Entidade, são pessoas idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma o inciso “IV” do Parágrafo Único, do artigo 48 da Lei Federal nº. 10741/2003.

Por ser verdade, firmo o presente.

Coumbá-MS,____ de_________ de 2017.

_______________________________________________

Nome do Representante Legal e Assinatura