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Parecer N.01/2017- CME/CORUMBÁ-MS

Assunto: Parecer Orientativo sobre Educação Especial

Relatora: Conselheira Leda Maria Alvarenga.

Câmara: Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas.

Aprovado em Sessão Plenária: 23 de novembro de 2017

I - RELATÓRIO

Considerações Inicias

A Secretaria Municipal de Educação, no 1º semestre de 2017, encaminhou a este Conselho Municipal de Educação solicitação de Instruções e Orientações quanto à atribuição e/ou efetivação de Hora Atividade aos Profissionais Tradutores e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras/Língua Portuguesa, e aos professores em exercício na função de Professor de apoio.

II -  Análise da Matéria

A Constituição Federal, no Art. 205, define a educação como direito de todos. Anteriormente havia um equívoco de que pessoas com deficiência só poderiam aprender em espaços segregados e sem certificação.

A educação especial realiza o atendimento educacional especializado, disponibilizando recursos e serviços aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Podemos definir alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; alunos com transtornos globais do desenvolvimento: alterações neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo autismo, síndrome de Rett, psicose e transtornos invasivos.

A Resolução CNE/CEB - nº04/2009 - institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, enfatiza que alunos com deficiência tenham atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino, independente da faixa etária e do nível de instrução, assegurando assim, um sistema educacional inclusivo. Essa orientação refere-se tanto às etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) às modalidades de educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Superior. Cabe ao poder público assegurar qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular. Desenvolver programas e projetos para reestruturação das escolas e integração da escola com a comunidade.

A inclusão escolar vêm ao logo dos anos buscando a não exclusão e almejando um ambiente que garanta o acesso e a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento nas instituições de ensino: Professor de apoio especializado, tradutor, intérprete e o cuidador.

O professor de apoio especilizado tem como objetivo: organizar, identificar, elaborar e aplicar recursos pedagógicos e de acessibilidades que eliminem barreiras da aprendizagem, sendo assim, esse profissional, assume o papel de auxiliar na inclusão do aluno e não o de professor principal do aluno.  A formação necessária desse profissional para atuar na educação básica (educação infantil e ensinao fundamental), deverá ter licenciatura em pedagogia e especialização em educação especial ou áreas afins. Ressaltamos, que alguns estudantes, considerando o grau de comprometimento, a medida que for adquirindo autonomia poderá deixar de ter a necessidade desse profnissional. A avaliação desse aluno público alvo, deverá ser feita por uma equipe técnica especializada.

Os tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, que tem como função: traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua falada e vice versa em quaisquer modalidades que apresentem (oral e escrita) de acessibilidades que eliminem barreiras da aprendizagem, tais como: Ensino de Libras ou Ensino de Braille, técnologia assistiva, comunicação alternativa. A formação necessária para atuar na educação básica ( educação infantil e ensino fundamental), deverá ser licenciatura, acrescido de certificação de proficiência em Libras ou aperfeiçõamento em graduação, ou pós-graduação na área.

O Cuidador Escolar tem como atribuições, prestar auxilio individualizado aos estudantes que não realizam atividades com autonomia e independência, tais como: atividades de locomoção, higiene e alimentação. Ressaltamos, que alguns alunos considerando o grau de comprometimento, a medida em que for adquirindo autonomia, poderá deixar de ter a necessidade desse profissional, com base no exposto, a avaliação desse alunos público alvo, deverá ser feita por uma equipe técnica especializada. Esse proffional de apoio para atuar junto ao aluno poderá ter a formação miníma de ensino médio e carga horária de no máximo 8h.

Com relação a carga horária para o atendimento educacional especializado, é a mesma prevista na LDB, para todos os alunos e, quanto a carga horária dos professores de apoio, tradutores e intérpretes, dependerá da sua contratação (servidor público contratado, cedidos, outros) e sua hora atividade como professor seguirá a legislação vigente do município e o seu cumprimento deverá ser organizado pela Instituição escolar, sem prejuizo à carga horária do aluno, e superviosando pela Secretaria Municipal de Educação.

A avaliação de desenvolvimento dos alunos alvos da educação especial deverá ser contemplada no Projeto Político da Escola.

As instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão promover a inclusão escolar, ofertando matrícula e atendimento especializado aos alunos com deficiência, sem abrigo na legislação, à inserção das despesas com recursos e serviços de apoio a educação especial.

Consª Leda Maria Alvarenga

Relatora

Comissão de estudo

Conselheiros:  Leda Maria Alvarenga.

Lucinéia Mora Florentino Amorim.

Luis Manoel Bezerra.

Raquel Guimarães do Prado.

Rosa Alice de Vasconcelos.

Rosa das Graças Nunes Delgado.

Rosemeiry Assunção Alves Zozias.

Técnicas da Educação Especial SEMED/CMADIJ:

Karina Crivelini.

Rosa  Alessandra Rodrigues Corrêa.

Técnica CME/Corumbá/MS: Márcia Zárate Guerreiro.

III - Conclusão

A Plenária, reunida em 23 de novembro de 2017, aprova o Parecer.